Processo 0001098-38.2022.5.10.0004
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES ROT 0001098-38.2022.5.10.0004 RECORRENTE: ROSELY REIS APOLINARIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSELY REIS APOLINARIO E OUTROS (1) PROCESSO 0001098-38.2022.5.10.0004 - ACÓRDÃO 2.ª TURMA/2026 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)) RELATOR : JUIZ CONVOCADO MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES EMBARGANTE: EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASÍLIA ADVOGADO : DARIO ABRAHAO RABAY ADVOGADO : VINICIUS RODRIGUES DE CASTRO EMBARGADA : ROSELY REIS APOLINARIO ADVOGADA : TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NOMEAÇÃO IRREGULAR DE INTÉRPRETE. PRECLUSÃO AFASTADA. A arguição de nulidade processual decorrente da nomeação irregular de intérprete "ad hoc" não se sujeita à preclusão quando veiculada na primeira oportunidade em que a parte teve para se manifestar nos autos após a audiência, qual seja, em razões finais (art. 795, da CLT). Vício cuja constatação plena e formal não era exigível durante a própria assentada confere tempestividade à insurgência, afastando-se a preclusão anteriormente declarada para análise do mérito da preliminar. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE "AD HOC" SEM COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO. NULIDADE DA PROVA ORAL. A nomeação de intérprete judicial "ad hoc" para a oitiva de partes e testemunhas em língua estrangeira, sem a devida comprovação de sua habilitação legal e sem decisão fundamentada que justifique a excepcionalidade da medida, viola as normas processuais de regência e configura cerceamento de defesa, mormente quando a prova oral colhida sob sua intermediação influencia diretamente o resultado da lide. O prejuízo processual é manifesto quando a controvérsia fática, decidida em desfavor da parte, dependia substancialmente da fidelidade da tradução. A nulidade dos atos instrutórios se impõe, com o retorno dos autos à origem para a renovação da prova oral. Embargos de declaração conhecidos e providos parcialmente. RELATÓRIO A parte reclamada opôs embargos de declaração em face do acórdão, sustentando a existência de obscuridade quanto à ausência de preclusão de arguição de nulidade processual decorrente de nomeação de intérprete e dos limites temporais da condenação. Aduziu a existência de omissão em relação à fixação dos parâmetros de conversão da moeda estrangeira e confissão da autora quanto às atividades desenvolvidas. O Colegiado negou provimento ao recurso. Todavia, o TST conheceu do recurso de revista da reclamada e, por violação ao art. 93, IX, da CF, deu provimento ao apelo e determinou o retorno dos autos para que este Colegiado se manifeste expressamente sobre as "omissões suscitadas nos embargos de declaração, nos termos da fundamentação". FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE NULIDADE PROCESSUAL POR IRREGULARIDADE NA NOMEAÇÃO DE INTÉRPRETE AD HOC E AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO Sustenta o embargante que o acórdão incorre em obscuridade ao decretar a preclusão da oportunidade para arguir a nulidade decorrente da nomeação irregular de intérprete ad hoc inabilitado durante a audiência de instrução. Afirma que se insurgiu tempestivamente ao questionar a atuação do profissional em audiência, requerendo que a julgadora determinasse…
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