Processo 0001098-47.2025.5.06.0391
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO RORSum 0001098-47.2025.5.06.0391 RECORRENTE: JURANDI JOAO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889c4d1 proferida nos autos. RORSum 0001098-47.2025.5.06.0391 - Segunda Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): JURANDI JOAO DOS SANTOS JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 1757-68.2015.5.06.0371 - Tema 15 (Resolução nº 224/2024 do TST).) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 4c9b7cb; recurso apresentado em 26/05/2026 - Id 22025bf). Representação processual regular (Id 97536e4). O preparo é inexigível, nos termos do art. 12 do Decreto Lei nº 509/69. RECURSO REPETITIVO TEMA: 15 do TST A decisão regional se manifestou: "A controvérsia cinge-se à possibilidade de cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), previsto no PCCS/2008 da ECT, com o adicional de periculosidade previsto no §4º do art. 193 da CLT aos empregados que desempenham a função de carteiro motorizado que utiliza motocicleta. Ao contrário do que alega a reclamada, o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC não tem a mesma função do adicional legal de periculosidade. Enquanto o adicional de periculosidade remunera o trabalho em condições perigosas, o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC destina-se a valorizar os profissionais que prestam serviço na função de carteiros,em contato com o cliente, e em constante sujeição às adversidades climáticas e socioambientais inerentes ao trabalho externo em vias públicas. Trata-se de verba destinada a mitigar o desgaste físico e psíquico proveniente da execução regular do trabalho de carteiro. Inicialmente, cumpre registrar, como bem salientado pelo Juízo a quo, que a matéria em discussão já foi objeto de análise pelo Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR-1757-68.2015.5.06.0371 - Tema nº 15), no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." A questão a ser analisada na presente demanda diz respeito à legalidade do desconto efetuado pela ECT do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) em razão do pagamento do adicional de periculosidade, a partir do exercício pelo autor da função de agente de correios motorizado, em março/2023, como reconhecido em primeiro grau. Analisando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS/2008 da reclamada, observa-se que o AADC é assim disciplinado: "4.8.1 O Adicional de Atividade de…
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