Processo 0001098-55.2025.5.18.0054
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0001098-55.2025.5.18.0054 RECORRENTE: SONISMAR LUIS DA SILVA RECORRIDO: ROGERIO BELO REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63aa867 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001098-55.2025.5.18.0054 - 2ª TURMA Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SONISMAR LUIS DA SILVA GUSTAVO PEREIRA SILVA (GO47161) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO BELO REZENDE JOAO VITOR COSTA (GO65931) RECURSO DE: SONISMAR LUIS DA SILVA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id e4ad1a1; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id 5f8c0e4). Representação processual regular (Id e3684cd). O reclamado requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que, por ser pessoa natural, presume-se o seu estado de hipossuficiência econômica. De acordo com a Súmula 463, I/TST, "para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim". Assim, diante da juntada aos autos de declaração de hipossuficiência (Id. 489732d), defiro os benefícios requeridos, com base no teor do aludido verbete sumular, razão pela qual fica dispensado do preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX da Constituição Federal. - violação do artigo 489, § 1º, IV do CPC . O recorrente alega negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, a Turma Regional permaneceu omissa quanto à análise da irregularidade da Ata Notarial e dos prints de WhatsApp e da ausência de comprovação de habilitação para o exercício da função de motorista. Consta do acórdão (Id 7611836): O MM. Juiz de origem sopesou de forma razoável as alegações das partes, analisou e valorou de maneira escorreita as provas produzidas e deu o correto enquadramento fático e jurídico à matéria, motivo pelo qual, considero escorreita a sentença, cujos fundamentos adoto como razões de decidir e abaixo transcrevo, em homenagem aos princípios processuais da economia e celeridade processuais: "(...) A análise do conjunto probatório, à luz do princípio da primazia da realidade, conduz ao acolhimento integral da tese autoral. Os comprovantes de transferências via PIX (fls. 95/111 - ID. 7cff3ab), realizados diretamente da conta do reclamado em favor do autor, constituem fortes indícios da onerosidade. A…
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