Processo 0001098-63.2026.5.10.0015
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001098-63.2026.5.10.0015 REQUERENTE: ROBERTO CARLOS GONCALVES JORGE REQUERIDO: LBM SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4532730 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BARBARA VIRGINIA MIRANDA GONZAGA. DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisór
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