Processo 0001098-69.2024.5.06.0104
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0001098-69.2024.5.06.0104 RECORRENTE: LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f008b proferida nos autos. ROT 0001098-69.2024.5.06.0104 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) Recorrente: Advogado(s): 2. LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA JESSICA ANDRADE MONTE (PE36506) JULIANA LINDOSO DE CARVALHO (PE34999) Recorrido: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE19382) Recorrido: Advogado(s): LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA JESSICA ANDRADE MONTE (PE36506) JULIANA LINDOSO DE CARVALHO (PE34999) Recorrido: Advogado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA GERMANO COUTINHO DIAS NETO (PE46584) MARIANA TAVARES XAVIER SIMPLICIO (PE63816) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 (Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 56-2024). RECURSO DE: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id b8c2cc4; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id ce311aa). Representação processual regular (Id 0f211c0). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3d7a7bb : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 3d7a7bb : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 30844ad: R$ 6.500,00; Custas pagas no RO: id c2d8783; Condenação mantida no acórdão, id a599bb2 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "A respeito do tema, consigno que a matéria encontra-se pacificada no âmbito deste Regional, consoante a tese jurídica fixada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 0000792-58.2023.5.06.0000, segundo a qual: "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos", cujo acórdão encontra-se assim ementado: (...) Assim, enquanto não sobrevier decisão de caráter vinculante a ser firmada no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho ou na ADI 6002 do Supremo Tribunal Federal, sigo a corrente jurisprudencial segundo a qual "Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, em atendimento ao disposto no artigo 840, §1º, da CLT não limitam a condenação, sendo meramente estimativos". Nego provimento." Confrontando os argumentos expostos nas razões recursais com os fundamentos do acórdão impugnado, tenho que a Revista não comporta processamento, não se vislumbrando as violações invocadas, pois o Regional decidiu a questão veiculada no presente apelo, com base na legislação pertinente à matéria e em consonância com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.