Processo 0001098-72.2017.4.01.3908

TRF1 • Oposição

Tribunal
Número CNJ
0001098-72.2017.4.01.3908
Classe
Oposição
Órgão Julgador
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
Última publicação
07/05/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSOS: 0001098-72.2017.4.01.3908; 0000858-14.2011.4.01.3902 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI POLO PASSIVO: DENIVAL JACOB DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANO RICARDO SCHAVAREN - MT16592, MARCIANO ROCHA DOS SANTOS - MT12692/B, GABRIEL NAGEL SALVADOR - SC32200 e HELENA RODRIGUES CAETANO MACIEL - SC60235 SENTENÇA Por força de previsão legal (CPC, art. 685), julgo conjuntamente a reintegração de posse nº 0000858-14.2011.4.01.3902 e a oposição nº 0001098-72.2017.4.01.3908. 1. RELATÓRIO 1.1. Relatório do processo nº 0000858-14.2011.4.01.3902 Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ARNALDO NAPOLI, AROLDO FRANCISCO FELTRIN, ETACIR ALVES DE DEUS e LUIZ NAPOLI em face de ÉDIO OTALÍBIO ALVES, DENIVAL JACOB DE SOUZA, EZEQUIEL MARTINS ROZO, LÉO DE CASTRO, CARLOS SCATOLA e OUTROS INVASORES, objetivando, em síntese, a reintegração na posse de área rural denominada Fazenda Casa Grande, situada na Gleba São Benedito II, Município de Jacareacanga/PA, com área de 2.498,2084 hectares. Os autores informam ter adquirido a posse do imóvel em 17/01/2005, por instrumento particular de compra e venda, somando sua posse à do antecessor Fausto Felema, a qual teria se iniciado anos antes, totalizando aproximadamente oito anos de posse. Sustentaram que a posse seria velha, justa, contínua, de boa-fé e sem oposição, afirmando terem realizado benfeitorias, tais como formação de pastagens, abertura de estradas internas, levantamento topográfico, construção de chalé de apoio e outras intervenções na área. Indicaram como documentos o contrato de compra e venda, escritura pública de declaração de justa posse, memorial descritivo, requerimento de regularização fundiária perante o INTERPA, recibos, notas fiscais, boletins de ocorrência, declarações e documentos da Associação Gleba São Benedito II. Alegaram os autores que a área teria sido invadida em 23/09/2009 pelos réus e por outras pessoas não identificadas, com ocupação de parte ou da totalidade da Fazenda Casa Grande, impedindo o acesso dos autores e de seus familiares. Sustentaram que houve ameaças, intimidações, uso de armas, ocupação de chalé, construção de casas e galpão, bem como cobrança de valores por serviços realizados na gleba. Ao final, requereram a reintegração liminar na posse, a retirada dos ocupantes, a fixação de multa diária de R$ 5.000,00, a citação dos réus, a procedência da ação, condenação em custas e honorários, além de perdas e danos. A ação foi inicialmente proposta perante a Justiça Estadual e, em despacho de 26/05/2010, o Juízo estadual recebeu o processo e, considerando a fundamentação e a prova documental apresentadas, determinou a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de liminar possessória (id. 302543895 - Pág. 10). O Ministério Público manifestou-se em 08/06/2010, reconhecendo, em princípio, a presença dos pressupostos processuais e a competência da Vara Agrária. Quanto à liminar, destacou tratar-se de extensa área rural e afirmou a necessidade de verificação do cumprimento da função social da propriedade ou posse agrária. Concluiu que, naquele momento, não havia elementos suficientes para concessão da medida liminar, opinando pelo prosseguimento regular do feito sem deferimento imediato da reintegração (id. 302543895 - Pág. 14/17).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados