Processo 0001098-80.2022.5.09.0872

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001098-80.2022.5.09.0872
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001098-80.2022.5.09.0872 AGRAVANTE: VALDECIR HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA AGRAVADO: NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94ee06 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001098-80.2022.5.09.0872 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. VALDECIR HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA SERGIO LUIZ TADIN DE FREITAS (PR111614) Recorrido:   Advogado(s):   M.H.NOMA TRANSPORTES - EPP AMANDA JUNCAL PRUDENTE (PR100007) ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750) Recorrido:   MARCELO HARUO NOMA Recorrido:   Advogado(s):   NOMA DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA AMANDA JUNCAL PRUDENTE (PR100007) ANA CARLA TAIT ROMANCINI (PR84064) ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) CLEBERSON BENEVENUTTO DOS SANTOS (PR82469) JOAO PAULO CORSI FREIRE (PR69655) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750) Recorrido:   Advogado(s):   NOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA AMANDA JUNCAL PRUDENTE (PR100007) ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750) Recorrido:   Advogado(s):   NOMA PARTICIPACOES S/A AMANDA JUNCAL PRUDENTE (PR100007) ANDRE RICARDO VIER BOTTI (PR30181) NELTO LUIZ RENZETTI (PR15750)   RECURSO DE: VALDECIR HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 92317d5; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id b8026da). Representação processual regular (Id 20c9279). Preparo inexigível (Id 9fe105a).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - INTIMAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - violação dos incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII do artigo 5º; caput do artigo 37 da Constituição Federal. O Exequente alega que o Juízo de origem, ao proceder diretamente à intimação por edital do Executado MARCELO HARUO NOMA, após este ter se recusado a receber a intimação enviada ao seu endereço constante nos autos, produziu ato processual materialmente viciado. Sustenta que a intimação por edital não atende o pressuposto material do devido processo legal, pois existem meios concretos e disponíveis para a efetivação do ato comunicatório de forma pessoal e efetiva, notadamente a intimação via Oficial de Justiça, expressamente requerida pelo recorrente e indeferida pelo acórdão recorrido. Argumenta que a intimação do Executado por edital operou como efetiva supressão do seu direito de defesa, comprometendo a integridade do contraditório constitucionalmente assegurado e a possibilidade de se defender dos atos executórios que incidem sobre seu patrimônio. Requer a reforma do acórdão para que seja declarada a nulidade do ato de intimação ficta por edital do Executado MARCELO HARUO NOMA, determinando-se a renovação e efetiva intimação por Oficial de Justiça ou por outros meios…

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