Processo 0001099-19.2024.5.10.0015
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0001099-19.2024.5.10.0015 RECORRENTE: GILBERTO FERREIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GILBERTO FERREIRA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO nº 0001099-19.2024.5.10.0015 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA) (1009) RELATORA : DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS EMBARGANTES : GILBERTO FERREIRA SILVA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A EMBARGADAS : AS MESMAS PARTES CFAS/4/6 EMENTA 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE 1.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Não constatados os vícios alegados, nada há para ser sanada no julgado. O prequestionamento consiste na obtenção de tese explícita sobre as matérias trazidas no momento processual oportuno, o que foi devidamente observado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA 2.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Não constatados os vícios alegados, nada há para ser sanada no julgado. O prequestionamento consiste na obtenção de tese explícita sobre as matérias trazidas no momento processual oportuno, o que foi devidamente observado. 3. MULTA POSTULADA EM CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE. Não constatada a atuação manifestamente protelatória da reclamada, não se aplica a penalidade do art. 1.026, § 2º do CPC. Embargos de declaração do reclamante conhecidos e não providos. Embargos de declaração da reclamada conhecidos e não providos. Indeferida a multa postulada em contrarrazões pelo reclamante. RELATÓRIO CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A opõe embargos de declaração com o objetivo de sanar omissão e contradição, bem como prequestionar temas. GILBERTO FERREIRA SILVA opõe embargos de declaração com o objetivo de sanar contradição e prequestionar temas. Contrarrazões da reclamada às fls. 1.365/1.368. Contrarrazões do reclamante às fls. 1.369/1.373. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Em contrarrazões, o reclamante pede o não conhecimento dos embargos de declaração da reclamada, sem apontar justificativa para o pedido. Sem justificativa, não há como se analisar o pedido de não conhecimento. Rejeito. Tempestivos os embargos de declaração do reclamante e da reclamada e regular a representação (fls. 26 e 421), deles conheço. MÉRITO 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE 1.1 CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO O embargante aponta contradição no acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e excluiu da condenação o recálculo do intervalo intrajornada porque o reclamante reconheceu a fruição de 1h por dia laborado. Afirma que "o reclamante não reclamou o pagamento de intervalos intrajornada, mas sim de reflexos…
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