Processo 0001099-20.2025.5.06.0104
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: IBRAHIM ALVES RORSum 0001099-20.2025.5.06.0104 RECORRENTE: RYANE RAFAELLE TAVARES BRAGA RECORRIDO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. JUÍZO 100% DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE ACESSO À SALA VIRTUAL. COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA. JUSTO IMPEDIMENTO. FORÇA MAIOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Recurso ordinário interposto pela autora contra sentença que determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos do art. 844 da CLT, em razão de sua ausência à audiência telepresencial realizada no âmbito do Juízo 100% Digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Definir se a impossibilidade de ingresso da autora na audiência virtual, apesar da tentativa tempestiva de conexão registrada em ata, caracteriza justo impedimento apto a afastar o arquivamento da reclamação trabalhista e ensejar a nulidade do feito por cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR - As Resoluções nº 345/2020 e nº 354/2020 do CNJ, bem como o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT nº 05/2022, impõem às partes deveres de cooperação e diligência nos atos processuais eletrônicos, sem, contudo, transferir-lhes integralmente os riscos decorrentes de falhas tecnológicas. A certidão constante da ata de audiência registrou que a autora ingressou na sala de espera virtual, permanecendo sob o status "ingressando...", sem conseguir acesso efetivo ao ambiente da audiência, circunstância que evidencia tentativa tempestiva de participação e afasta qualquer presunção de desídia. A impossibilidade técnica de acesso ao ato processual configura hipótese de força maior, nos termos do art. 849 da CLT, impondo a redesignação da audiência. A exigência de produção de prova tecnológica adicional revela-se incompatível com a realidade processual, porquanto a própria certidão judicial goza de presunção de veracidade. A extinção prematura do feito sem oportunizar a regular instrução processual afronta os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso ordinário provido para declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes ao arquivamento determinado em audiência, com retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução e redesignação da audiência de instrução na modalidade presencial. TESE DE JULGAMENTO: 1. A comprovação, em ata de audiência, de tentativa tempestiva de ingresso da parte em audiência telepresencial, frustrada por impossibilidade técnica de conexão, caracteriza justo impedimento apto a afastar o arquivamento previsto no art. 844 da CLT. 2. A falha tecnológica que impede o acesso da parte à audiência virtual configura hipótese de força maior, nos termos do art. 849 da CLT, impondo a redesignação do ato processual. 3. O arquivamento da reclamação trabalhista em tais circunstâncias configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça. Dispositivos relevantes…
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