Processo 0001099-26.2025.5.23.0046

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001099-26.2025.5.23.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alta Floresta
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATOrd 0001099-26.2025.5.23.0046 RECLAMANTE: LUCAS CALDART RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   INTIMAÇÃO  Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença  abaixo: SENTENÇA  Vistos,  Presentes os requisitos de validade do negócio jurídico, homologo o acordo celebrado entre as partes no valor total de R$271.697,02, abrangendo estes autos e o processo 0001090-64.2025.5.23.0046, conforme os termos da minuta de acordo sob Id. ebb5d47, observados os seguintes parâmetros: a) As partes declaram, para os fins do § 3º, do artigo 832, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000, e sob as penas da lei, que o valor do acordo se refere às parcelas discriminadas na planilha de Id. c44f236; b) Tratando-se de acordo realizado na fase de conhecimento do processo, antes da prolação da sentença de mérito, reconheço a natureza das parcelas consignadas pelas partes; c) Concedo à parte autora o prazo de 05 dias contados da data prevista para pagamento do acordo para que noticie a inadimplência da avença, sob pena de presumir-se devidamente quitado o débito; d) Concedo, ainda, à parte autora os benefícios da justiça gratuita; e) Custas pela parte autora, dispensada do pagamento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita; f) Considerando que o valor total acordado pelas partes em relação às contribuições previdenciárias e de imposto de renda retido na fonte não ultrapassam R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de determinar a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023 e do Ofício Circular TRT/CORREG nº 001 /2024 do TRT da 23ª Região. Face ao exposto, determino: 1. Remetam-se os autos para o fluxo da Liquidação, nos termos do Ofício n. 039/2023- SGJ/TRT 23ª Região. 2. Deverá a parte ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas de natureza salarial do acordo, no prazo de 15 dias, contados da data do pagamento do acordo. 3. Em seguida, remeta-se o processo ao fluxo do "Cumprimento de acordo", devendo os autos lá permanecerem até o decurso do prazo de 15 dias para a parte ré comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais. 4. INTIMEM-SE.  ALTA FLORESTA/MT, 16 de junho de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 21 de julho de 2026. ANA CLARA GOMES GARBELINI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CALDART

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados