Processo 0001099-31.2025.5.12.0014
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001099-31.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: LUCAS LIMA PEREIRA RECLAMADO: XATUS BEER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f44a372 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A Parte Ré noticia o não comparecimento injustificado da Parte Autora à perícia médica designada e requer: (i) o reconhecimento da preclusão da prova pericial; (ii) o indeferimento de eventual pedido de redesignação da perícia; (iii) o julgamento antecipado da lide, com a distribuição do ônus da prova em desfavor da Parte Autora; e (iv) ao final, a improcedência dos pedidos que dependem da prova técnica. Sem razão, por ora. Extrai-se da própria manifestação da Parte Ré que, neste momento processual, não há providência jurisdicional a ser adotada. Com efeito, o pedido de indeferimento de eventual redesignação da perícia refere-se a hipótese meramente futura e incerta, pois inexiste requerimento da Parte Autora nesse sentido. Não cabe ao Juízo indeferir pretensão que sequer foi formulada. Também não é cabível, nesta fase processual, o julgamento antecipado da lide, uma vez que o feito ainda se encontra em instrução, havendo audiência regularmente designada para a produção das demais provas pertinentes. Por sua vez, as consequências processuais decorrentes do não comparecimento da Parte Autora à perícia, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova e à eventual repercussão sobre os pedidos formulados, bem como a análise da procedência ou improcedência das pretensões deduzidas na inicial, constituem matérias afetas ao julgamento do mérito, a serem apreciadas oportunamente na sentença, à luz do livre convencimento do Juízo e após o encerramento da instrução. Diante do exposto, nada há a deliberar, por ora. Aguarde-se a regular tramitação do feito, com a realização da audiência já designada, ficando consignado que a ausência da Parte Autora à perícia médica será oportunamente apreciada quando da prolação da sentença. Intimem-se. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho 4205 FLORIANOPOLIS/SC, 07 de agosto de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LIMA PEREIRA
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