Processo 0001099-64.2025.5.11.0012
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001099-64.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO MEIRELES RECLAMADO: J. A. DE VASCONCELOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be7034 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante da petição de Id. 88eae45 e da comprovação de que a reclamada teve ciência inequívoca da renúncia do mandato em 05/05/2026 (Id. 05b1bbb), e considerando o decurso do prazo de 10 dias previsto no art. 112, § 1º, do CPC, homologo a renúncia manifestada pela Dra. EVELYN MENEZES DA ROCHA (OAB/AM 9.790). II - Proceda a Secretaria da Vara à exclusão da referida advogada do sistema PJe, cessando as publicações em seu nome. III - Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido em 11/05/2026 e estando a reclamada sem procurador constituído nos autos, intime-se a reclamada J. A. DE VASCONCELOS LTDA, por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença (Id b3e7dee), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação descumprida: a) entrega das guias do TRCT; b) fornecimento dos formulários para habilitação no seguro desemprego; c) anotação do término do Contrato de Trabalho, na CTPS digital da reclamante, com data de saída em 08/08/2025. IV - Havendo omissão da reclamada em efetuar a anotação na CTPS do reclamante e decorrido o prazo para aplicação da multa pelo descumprimento da referida obrigação, determino a Secretaria da Vara que o faça. V - Cumpridas as diligências acima, tendo em vista que o reclamante encontra-se representado por advogado, à Secretaria da Vara para notificá-lo para que, nos termos do art. 878 da CLT, promova a execução, a partir do ato inicial da apresentação dos cálculos de liquidação/atualização de Sentença, inclusive da contribuição previdenciária cabível às partes, no prazo de 8 (oito) dias. VI - À Secretaria da Vara para proceder à exclusão da segunda reclamada, em vista do trânsito em julgado da Sentença Id. b3e7dee, que julgou improcedente o pedido de sua responsabilização solidária ou subsidiária. MANAUS/AM, 18 de maio de 2026. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J. A. DE VASCONCELOS LTDA - MINERACAO TABOCA S A
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