Processo 0001099-64.2025.5.23.0001

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001099-64.2025.5.23.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001099-64.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ELIOENAI ENRRIK DA SILVA RECLAMADO: ALTUM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d326423 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o decurso do prazo legal sem a oposição de embargos à execução pela Executada (id.e2acefd),  e tendo em vista os dados bancários informados na petição de id. 2e1acd3, passo a deliberar: 1. Diante da planilha de cálculos de id.39a4fc5, determino que, por meio do SISCONDJ, solicite-se ao BANCO DO BRASIL que realize, a partir da conta judicial nº 200114724689, as movimentações abaixo relacionadas, no prazo de 10 dias: - Transfira o valor de R$ 1.534,98  com correções, referente ao crédito líquido do Exequente, para o Banco: Cooperativa Sicredi (cód. 748), Agência: 0810, Conta Corrente: 82311-5, de titularidade de ALCANTARA & OLIVEIRA ADVOGADOS, CNPJ: 43.733.615/0001-30; - Transfira o valor de R$ 242,92 com correções, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos da Exequente, para o  Banco: Cooperativa Sicredi (cód. 748), Agência: 0810, Conta Corrente: 82311-5, de titularidade de ALCANTARA & OLIVEIRA ADVOGADOS, CNPJ: 43.733.615/0001-30. 2. Considerando o precedente vinculante n. 68 do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, determinando que promova a transferência do saldo TOTAL da conta judicial nº 2685.XXX.XXX.XXX-XX-2 (R$ 775,86 com correções a partir de 03/06/2026),  zerando-a, para a conta vinculada ao FGTS do Exequente, conforme os dados referenciais a seguir relacionados: Empregado: ELIOENAI ENRRIK DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Período contratual: 08/11/2024 à 07/08/2025  Empregador: ALTUM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 09.195.329/0001-20   3. Comprovado o cumprimento da ordem judicial acima pela Instituição Bancária,  libere-se o valor depositado na conta do FGTS, transferindo-se o valor para a conta bancária de titularidade da parte Autora ELIOENAI ENRRIK DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (Banco: Itaú (cód. 341), Agência: 7876, Conta Corrente: 548236),   no prazo de 15 dias. OBS.: Após o cumprimento do determinado no item 2, a Secretaria deverá encaminhar novamente o presente despacho/ofício, via e-mail, solicitando o cumprimento determinado no item 3. Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão somente, de forma eletrônica. 4. Intime-se a Exequente, através de seus patronos, para ciência dos termos deste despacho. 5. Tudo cumprido, junte-se aos autos o extrato atualizado das contas judiciais a ele vinculadas, a fim de verificar se possuem saldo zero. 6. Caso positivo, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. pr CUIABA/MT, 22 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIOENAI ENRRIK DA SILVA

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