Processo 0001099-71.2025.5.19.0261

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001099-71.2025.5.19.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA RORSum 0001099-71.2025.5.19.0261 RECORRENTE: MARIA APARECIDA BEZERRA E OUTROS (1) RECORRIDO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc7134 proferido nos autos. Foi interposto Recurso de Revista pela reclamada (id c4daea4). Ao analisar os autos, é possível verificar que valores segurados são suficientes para arcar com a integralidade do título em vias de se constituir.  Diante do exposto, verifica-se a pertinência de submeter o caso à análise do CEJUSC de 2ª instância para realização de audiência de conciliação, visando a célere e efetiva solução consensual do litígio. A medida visa viabilizar a tentativa de acordo entre as partes, em consonância com as diretrizes de política judiciária trabalhista que incentivam a conciliação e a mediação, e busca dar efetividade à proposta constante no item 114 da Ata de Correição Ordinária 2025 do TST no TRT 19. O citado item propõe incentivar a realização de audiências de conciliação nesta fase processual com o objetivo de permitir que as partes, com base nos parâmetros concretos estabelecidos pelas decisões de primeiro e segundo graus, possam dialogar e buscar uma solução consensual para suas contendas. A instauração de um diálogo conciliatório, mesmo durante a tramitação de recursos, pode resultar em acordos que beneficiem as partes e deem maior celeridade à resolução final da controvérsia. Diante do exposto, DETERMINO: Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC de 2ª instância para realização de audiência de conciliação;Intimem-se as partes acerca do presente despacho;Após a realização da audiência, não havendo acordo, os autos deverão retornar a este Juízo para as providências cabíveis quanto ao processamento do Recurso de Revista. MACEIO/AL, 27 de julho de 2026. ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA BEZERRA - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

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