Processo 0001100-18.2021.8.12.0010

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001100-18.2021.8.12.0010
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0001100-18.2021.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Apelante: A. B. P. da R. DPGE - 1ª Inst.: Pollyana Siqueira de Oliveira Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Rodrigo Cintra Franco Vítima: P. H. S. A. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de reparação mínima por danos morais. O recorrente postulou a absolvição por insuficiência probatória, sob o argumento de contradições cronológicas e fragilidade da prova oral, e, subsidiariamente, a redução da indenização fixada na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, especialmente diante da alegação de inconsistências cronológicas e da relevância atribuída à palavra da vítima; e (ii) estabelecer se o valor da reparação mínima por danos morais fixado com fundamento no art. 387, IV, do CPP observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva é demonstrada pelo boletim de ocorrência, termos de declarações, relatório de investigação policial, registros de conversas, depoimento especial da vítima e demais provas produzidas sob contraditório judicial. A vítima apresenta relato firme, coerente, estável e detalhado acerca da dinâmica dos fatos, descrevendo o retorno do acusado à residência, os diálogos de conteúdo sexual e a prática dos atos libidinosos. As declarações da vítima encontram respaldo nos depoimentos de seu genitor e nos demais elementos probatórios colhidos durante a instrução, o que afasta a alegação de isolamento da prova oral. A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes contra a dignidade sexual, ordinariamente praticados na clandestinidade, desde que coerente e corroborada por outros elementos de convicção. A divergência quanto à data de mensagens trocadas entre o acusado e o genitor da vítima constitui aspecto periférico da prova e não compromete o núcleo essencial da imputação nem gera dúvida razoável sobre a ocorrência do delito. A versão defensiva permanece isolada e desprovida de elementos objetivos de confirmação, apresentando inconsistências quanto ao motivo do retorno do acusado ao imóvel da vítima. A reparação mínima prevista no art. 387, IV, do CPP possui natureza provisória e não se confunde com a reparação integral dos danos, que pode ser discutida em ação civil própria. A condição econômica do condenado, assistido pela Defensoria Pública, deve ser considerada na fixação do quantum indenizatório, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se suficiente para atender à finalidade reparatória mínima da condenação criminal, sem prejuízo da busca de complementação indenizatória na esfera cível. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados