Processo 0001100-19.2025.5.05.0561
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0001100-19.2025.5.05.0561 AGRAVANTE: BAHIA AIRPORT SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: NEILDA PEREIRA CIRQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69282be proferida nos autos. AP 0001100-19.2025.5.05.0561 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOL LINHAS AEREAS S.A. OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF15553) Recorrido: Advogado(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DANILO VALOIS VILASBOAS (BA26639) Recorrido: Advogado(s): BAHIA AIRPORT SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA LARISSA SANTOS CHAVES (BA55712) MILENA CARQUEIJA LIMA D CARVALHO (BA87134) Recorrido: Advogado(s): INTELAZUL S.A. DANILO VALOIS VILASBOAS (BA26639) Recorrido: Advogado(s): NEILDA PEREIRA CIRQUEIRA CANROBERT FERREIRA ROSA JUNIOR (BA21935) GEORGIA DA SILVA DIAS (BA18777) Recorrido: Advogado(s): TAM LINHAS AEREAS S/A. CLAUDIO DIAS DE CASTRO (RS32361) LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (SP121738) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: GOL LINHAS AEREAS S.A. Defiro o requerimento de Id e5dba5a a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES, inscrito na OAB/DF sob o nº 15.553, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível, nos termos do art. 855-A, §1º,II, da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Constou do Acórdão Regional (destacado): "Foram frustradas as tentativas de se encontrar patrimônio exequível da 1ª Reclamada. Portanto, correta a alocação da Agravante no polo passivo da execução, conforme determinado no título executivo, o qual reconheceu a sua responsabilidade subsidiária, com base na Súmula 331 do TST. Os sócios da 1ª Ré não figuram como parte na presente ação, de modo que o reconhecimento de sua responsabilidade, ainda que subsidiária extrapolaria os limites subjetivos da lide. Ademais, no presente feito, a aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica, para alcançar os bens dos sócios da devedora principal, somente se justificaria caso a empresa tomadora dos serviços não figurasse na lide como devedora subsidiária, pois não há benefício de ordem entre as responsabilidades da empresa tomadora e dos sócios da empresa prestadora." O Acórdão Regional encontra-se em sintonia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.