Processo 0001100-37.2025.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0001100-37.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: RONALDO ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: STAR MEG COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121f501 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 06 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Nos termos da Recomendação n. 4/2021, da Corregedoria Regional do Eg. TRT10, à secretaria para cumprimento das seguintes determinações: Encaminhe-se à SRTE cópia da sentença por email (gabinete.srtbto@trabalho.gov.br), para as providências cabíveis, tendo este despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Encaminhe-se à Receita Federal por email (expedientes.rf01@rfb.gov.br) cópia da sentença, dando-lhe ciência do reconhecimento do vínculo empregatício, para que fiscalize o recolhimento previdenciário do pacto, tendo este despacho, assinado eletronicamente, força de ofício. Ciência a(o) Reclamado(a). Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador, para, no prazo de 5 dias, disponibilizar a sua CTPS DIGITAL nos termos da sentença, para anotação pertinente, sob pena de restar prejudicada a referida obrigação. Quando apresentada a CTPS, intime-se o(a) Reclamado(a) para que, no prazo 5 dias proceda às devidas anotações na CTPS do(a) obreiro(a), sob as penas cominadas da sentença. Ainda, CITE(M)-SE o(s) executado(s), via DEJT, para pagamento da execução, no importe de R$ 39.866,09 no prazo de 48 horas (CLT, art. 880), sob pena de constrição de bens. Poderá, ainda, garantir a execução, mediante indicação de bens livres e desembaraçados de acordo com a gradação estabelecida pelo artigo 835 do CPC. O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: ( https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ) . O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. No caso de execução voltada contra Pessoa Jurídica de direito privado, a inércia importará presumir-se a inexistência de bens passíveis de constrição, razão que ensejará oportuna diligência dos sócios junto aos Órgãos Oficiais, visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - ( Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf ). PALMAS/TO, 06 de maio de 2026. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ARAUJO DOS SANTOS
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