Processo 0001100-77.2023.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001100-77.2023.5.20.0009 RECLAMANTE: EDNALDO DOS SANTOS RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431d88e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores referentes aos depósitos recursais efetuados em reclamações trabalhistas, ainda que realizados antes do deferimento do processamento da recuperação judicial ou da decretação da falência, devem ser colocados à disposição do juízo universal da recuperação judicial ou da falência. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do TST e do STJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de liberação do depósito recursal realizado antes do deferimento da recuperação judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho, em relação às empresas em falência ou recuperação judicial, limita-se à definição e quantificação dos créditos trabalhistas. Portanto, depois de quantificado o valor devido exaure-se a competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento do processo, ocasião em que todos os valores arrecadados devem ser colocados à disposição do Juízo Universal, inclusive os que se referem a eventuais depósitos recursais efetuados em momento anterior à respectiva decretação de falência ou recuperação judicial. 3. Isso porque, por expressa disposição legal (arts. 6º, § 2º, e 115 da Lei nº 11.101/2005), e de acordo com o entendimento perfilado pelo STJ e pelo TST, todos os créditos anteriores à decretação da recuperação judicial ou da falência devem ser submetidos ao procedimento especial de pagamento, após regular inscrição no quadro geral de credores, observadas as preferências e outros critérios previstos na lei. Precedentes. Óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-341-70.2013.5.04.0022, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 17/12/2025)." "I -AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. Ante a possível violação do artigo 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO EXEQUENTE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela…
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