Processo 0001101-84.2017.5.20.0005

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001101-84.2017.5.20.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
12/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001101-84.2017.5.20.0005 RECLAMANTE: JANE SILVA LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: CASABLANCA EVENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923eb21 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise as manifestações de IDs:4742cf4 e c69c774, bem como a consulta PREVJUD de ID:0b07406 e o extrato de ID:f496072. 1. Inicialmente, observa-se da consulta PREVJUD que houve o falecimento do executado LUIZ JORGE SOTERO DE SANTANA (CPF:XXX.XXX.XXX-XX), no dia 03/01/2026, conforme consta no documento de ID:2e57c18. Ainda, observa-se do extrato de ID:f496072 que houve o depósito no valor de R$407,56 pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE em cumprimento ao ofício de ID:48181bb. Outrossim, verifica-se que até o momento não foi cumprida a ordem de liberação dos créditos bloqueados do referido executado supracitado, conforme determinado no item 1 do DESPACHO de ID:85fa549, tendo em vista que não foram informados seus dados bancários. Assim, e considerando que a ordem de liberação dos valores bloqueados levou em consideração a situação de saúde do executado e sua necessidade de tratamento naquele momento, torno sem efeito a referida ordem e determino a liberação integral dos valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas ao feito (extrato de ID:f496072) em favor das exequentes, observando o percentual de 50% para cada uma e a maioridade atingida por LAIZ LEITE DOS SANTOS, conforme requerido na manifestação de ID:4742cf4, mediante transferência para a conta de titularidade da patrona das reclamantes, indicada na referida manifestação. 2. Comprovada a transferência determinada no item 1, registre-se o pagamento no sistema e atualize-se o cálculo do valor ainda devido, abatendo-se os valores liberados. 3. Em tempo, intimem-se as exequentes para ciência, devendo, NO PRAZO DE 15 DIAS, requerer o que entender de direito para prosseguimento da presente execução. ARACAJU/SE, 11 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANE SILVA LEITE - LAIZ LEITE DOS SANTOS

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