Processo 0001102-13.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS RORSum 0001102-13.2025.5.11.0014 RECORRENTE: LUCIANE BARBOSA CARDOSO RECORRIDO: TECH IN TECNOLOGIA EM PLASTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e74fb proferida nos autos. DECISÃO Considerando o acordo firmado pelas partes, assistidas por seus respectivos advogados(as); DECIDO homologar o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos firmados pelas partes, devendo a reclamada realizar o pagamento, mediante depósito na conta do(a) advogado(a) do(a) reclamante, de R$ 12.987,29, em 7 parcelas, sendo uma entrada de R$ 3.896,18, já paga em 29/04/2026, conforme comprovante de ID 382f5cc, e o restante em 6 parcelas iguais de R$ 1.515,19 cada, vencíveis nas datas estipuladas no acordo de ID 007d2b9; Honorários sucumbenciais no valor de R$ e já pagos pela reclamada conforme comprovante de ID 382f5cc. Os encargos previdenciários, no valor de R$ 3.418,80, serão recolhidos pela reclamada no prazo de 30 (trinta dias) após a última parcela do acordo, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de execução. Multa de 50% sobre o valor inadimplido em caso de descumprimento, com antecipação das parcelas vincendas, nos termos do acordo. As partes dão mútua, recíproca e total quitação aos pleitos contidos na inicial. Custas no valor de R$ 412,46 serão recolhidas e comprovadas pela reclamada, no mesmo prazo dos encargos previdenciários, sob pena de execução. Cumprido integralmente o acordo e recolhidos os encargos devidos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Caso contrário, fica a reclamada desde logo intimada para o correto cumprimento do presente acordo, nas datas avençadas, ficando ciente que, em caso de inadimplência, não haverá nova intimação para pagamento, passando-se diretamente à tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Ao CEJUSC 2º Grau para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à vara de origem. MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - TECH IN TECNOLOGIA EM PLASTICOS EIRELI
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