Processo 0001102-46.2023.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001102-46.2023.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
08/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001102-46.2023.5.06.0103 RECLAMANTE: MARCILIO DA SILVA RECLAMADO: N. C. VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4277ef proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - FASE DE EXECUÇÃO Ante os termos constantes na minuta de acordo de Id c483b95 c/c #id:23ba6e4, devidamente assinada pelas partes, HOMOLOGO a transação noticiada pelas partes nos termos, datas e demais condições lá constante, OS QUAIS INTEGRAM A PRESENTE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA COMO SE AQUI ESTIVESSEM PRESENTES. CUSTAS  E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS conforme petição de #id:c483b95. OS TRIBUTOS POR  VENTURA DEVIDOS DEVERÃO SER COMPROVADOS ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. O autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da presente ação, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência. Ressalte-se, por oportuno, que a incidência da multa pela inadimplência será analisada por este Juízo, mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da boa fé, podendo inclusive, o percentual da sobredita multa ser reavaliada conforme a análise acima. Considerando a orientação contida  no Anexo ao Ofício crt 235.2023 - “Processos com acordo homologado”, determina-se o sobrestamento do processo, com lançamento no GIGS, para fins de controle, destacando que o lançamento do acordo poderá se dá sem retirar o sobrestamento até a quitação do acordo ou a execução  para o caso de uma possível inadimplência / não comprovação dos recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias por ventura devidas. Acaso alguma das datas designadas para vencimento das parcelas seja sábado, domingo ou feriado, o vencimento da referida parcela será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Ocorrendo a inadimplência na obrigação de fazer (entrega de guias para saque de FGTS, para habilitação ao programa de Seguro Desemprego, anotação / retificação e ou devolução da CTPS), aplicar-se-á multa de 1/30 avos sobre o salário mínimo legal por dia de atraso, limitando-se a um salário mínimo, além da aplicação da multa prevista no art. 536 e seguintes, do CPC. O descumprimento do presente acordo implicará execução imediata, após prazo de 48 horas, restando desnecessária a citação. Doravante, acolhendo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 569-056-3, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, determino que a competência desta Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias, deverá se limitar às incidentes sobre verbas de natureza remuneratória, reconhecidas em sentença e acordos homologados judicialmente. As contribuições referentes ao período clandestino do contrato de trabalho são de cunho meramente declaratório, não se constituindo, portanto, em título executivo. Os beneficiários acima deverão comunicar a este Juízo, no prazo de 30 dias, o inadimplemento no pagamento de qualquer das parcelas do presente acordo, a fim de que a Secretaria proceda à execução, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Fica o reclamante, por força da presente conciliação, desobrigado a pagar honorários advocatícios contratuais ao seu patrono. Após o cumprimento integral do presente acordo, não restando mais pendências, arquive-se o presente feito, independentemente de despacho para este fim. PROVIDÊNCIAS PARALELAS -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados