Processo 0001102-73.2025.5.09.0012

TRT9 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0001102-73.2025.5.09.0012
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA PAP 0001102-73.2025.5.09.0012 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR REQUERIDO: AGE HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do despacho de #id:75ee035 proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc. Em atenção ao que foi determinado pelo acórdão regional, notifique-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 15 dias apresente os seguintes documentos, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo:   “a) RE e comprovante de quitação do FGTS dos meses de novembro de 2020 a novembro de 2024 (mês a mês); b) Ficha financeira para comprovar que reajustou os salários conforme determinado pela Cláusula 4ª da CTT, dos meses da correção novembro 2021- novembro 2022 – novembro 2023 e novembro 2024; c) Recibo de entrega da Cesta-Básica e seu respectivo valor do período de novembro de 2020 a novembro de 2024 (mês a mês) d) Comprovação do pagamento do PPR da CCT nos períodos de dezembro de 2020 e abril de 2021, dezembro de 2021 e abril de 2022, dezembro de 2022 e abril de 2023, dezembro de 2023 e abril de 2024; e) Comprovação do pagamento no período de novembro de 2020 a novembro de 2024 (meses que houve o pagamento) do Auxílio Creche; f) Comprovação do pagamento do 13º salário, 1ª e 2ª parcelas no período de outubro e dezembro de 2020; outubro e dezembro de 2021; outubro e dezembro de 2022; outubro e dezembro de 2023; outubro e dezembro de 2024; g) Acordo Coletivo de Compensação dos Sábados, homologado pelo Sindicato de 2020 a 2024; h) Acordo Coletivo de Banco de Horas, homologado pelo Sindicato de 23020 a 2024; i) Processo da CIPA (Editais de Convocação – Atas das Eleições – Atas das posse, Calendários das reuniões e 04 (quatro) ATA’s da reunião, uma de cada anos dos últimos 05 anos; j) Certidão de Regularidade nas Contratações de aprendizes; k) Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social”.   O descumprimento da obrigação de fazer ora estabelecida, implicará no pagamento de multa diária de R$ 500,00, a cargo da requerida, e reversível à parte requerente, limitada a R$ 5.000,00.  A não apresentação dos documentos ensejará, além da aplicação da multa ora prevista, que poderá ser majorada de ofício e/ou a requerimento da parte interessada, a expedição de mandado de busca e apreensão, sem prejuízo de outras medidas legais que sejam cabíveis e pertinentes. Desde já esclareço ser incabível a apresentação de defesa neste procedimento, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC. Apresentados os documentos, vista à parte requerente pelo prazo de 15 dias, para que requeira o que entender de direito. CURITIBA/PR, 31 de março de 2026. RAFAEL TANNER FABRI Juiz do Trabalho Substituto CURITIBA/PR, 19 de maio de 2026. CHRISTIANE HAYAKO YAMAMOTO CHAGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABS NAS INDUST QUIMICAS E FARM DO ESTPR

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