Processo 0001102-79.2026.8.17.3370
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001102-79.2026.8.17.3370 AUTOR(A): GILDA MARIA DE LIMA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO / DESPACHO JUSTIÇA GRATUITA Preenchidos os requisitos estampados nos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Para conceder uma decisão liminar como a que foi pedida, a lei exige a presença de dois requisitos obrigatórios: a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou seja, a urgência. É preciso que a parte demonstre que seu direito é provável e que a demora do processo pode lhe causar um prejuízo grave e imediato. Neste caso, o requisito da urgência não me parece presente. O objetivo de uma tutela de urgência é proteger a parte de um dano iminente, algo que não pode esperar pelo trâmite normal do processo. No entanto, os extratos bancários apresentados (id. 233857428) mostram que os descontos relativos a tarifas e pacotes de serviços ocorrem há um longo período, desde agosto de 2021. Ora, se a situação se manteve dessa forma por tanto tempo, não se caracteriza um perigo novo ou imediato que justifique uma decisão urgente sem que o banco seja ouvido primeiro. A própria demora da parte autora em buscar a via judicial demonstra que, embora a cobrança possa ser indevida – o que será analisado no mérito –, ela pode aguardar o desenvolvimento regular do processo, com a apresentação da defesa pela parte requerida. A ausência do perigo de dano, que é um requisito essencial, impede a concessão da medida liminar. Diante do exposto, por não vislumbrar o requisito do perigo da demora previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É certo que, em regra, o ônus da prova deve ser visto com base no art. 373 do CPC. No entanto, situações excepcionais admitem a inversão do ônus da prova, desde que oportunizado o contraditório, até mesmo porque se trata de regra de instrução e não de julgamento. Neste aspecto, perceba-se que o CDC ingressou em nosso ordenamento jurídico com a finalidade essencial de tutelar as relações de consumo, conferindo proteção constitucional ao consumidor ante o fornecedor, segundo consta no art. 5º, inciso XXXII, da CRFB. Desse modo, inegável é o fato de que a parte autora se enquadra no caput do artigo 2º da Lei nº 8.078/90, como consumidora. A parte ré, por sua vez, constituiu-se como fornecedora, em consonância ao art. 3º do CDC. Ressalto que o art. 6º, VIII, do CDC é bastante claro ao estatuir como direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. Assim, a inversão do ônus da prova constitui uma das mais importantes ferramentas para o alcance da finalidade precípua estampada na legislação consumerista, sendo evidente forma de proteção dos direitos do consumidor. No caso dos autos, especialmente diante da vulnerabilidade técnica e informacional da parte autora, aliada à sua evidente hipossuficiência em relação à parte ré, entendo necessário determinar a inversão do ônus da prova. Ademais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.