Processo 0001103-17.2025.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001103-17.2025.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001103-17.2025.5.13.0022 AUTOR: ELIZABETE DOS SANTOS DANTAS RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15158e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de limitação estrita da condenação aos valores indicados na petição inicial; pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 13/08/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 487, II, do CPC; bem como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZABETE DOS SANTOS DANTAS em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00; b) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de extinção contratual em 13/08/2025; c) pagar aviso-prévio indenizado (54 dias); d) 13º salário proporcional de 2025 (8/12); e) férias vencidas simples, acrescidas de 1/3 (2024/2025); f) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (5/12); g) diferenças do FGTS (ID 21855f6) e multa de 40% sobre o FGTS, valores a serem depositados na conta vinculada para posterior liberação; h) pagar salários do período de 01/04/2025 a 13/08/2025, observada a remuneração mensal de R$ 1.518,00, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, sem duplicidade com as verbas rescisórias deferidas. Indeferem-se os pedidos de indenização por danos materiais, indenização substitutiva da estabilidade provisória acidentária, DSR como verba rescisória autônoma e da litigância de má-fé. Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Sentença prolatada ilíquida em face das férias regulamentares do calculista. Concede-se, à reclamante, os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais, ora arbitrados em R$ 1.400,00, a ser arcado pela reclamada. Devidos honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor líquido a ser apurado na liquidação. Condena-se a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos integralmente rejeitados, ficando suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Autorizam-se a dedução e compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Devem ser observadas as decisões do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 quanto à correção monetária e aos juros de mora, nos termos da fundamentação. Os recolhimentos previdenciários incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (conforme art. 28, §9º da Lei 8.212/91), devendo a parte Ré comprovar os recolhimentos nos autos, autorizada a retenção da cota-parte da Autora, sob pena de execução imediata (Art. 114, VIII, CF/88). Diante do valor da condenação e das contribuições previdenciárias apuradas, declaro desnecessária a intimação da União (art. 832, § 5º da CLT), uma vez que o montante das contribuições é inferior ao limite fixado na Portaria PGF/AGU nº 47/2023 (R$40.000,00). Intimem-se as partes.   FLAVIO LONDRES DA NOBREGA Juiz do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados