Processo 0001103-27.2024.5.23.0037

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001103-27.2024.5.23.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001103-27.2024.5.23.0037 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ZAMONER RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO  2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP  ATOrd 0001103-27.2024.5.23.0037  RECLAMANTE: LUIZ CARLOS ZAMONER  RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA      DESPACHO Vistos, etc...(r) 1. Em manifestação apresentada (ID 5382c81) a interessada ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. informa que o veículo VW/POLO TRACK MA, ano 2024/2024, Placa SPG7A95, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, é objeto de Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária. 2. Ademais, a interessada comprovou que, diante do inadimplemento da empresa executada, houve a propositura de Ação de Busca e Apreensão (Processo nº 1029642-02.2025.8.11.0015) perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, com a devida apreensão do bem em 14/01/2026 e a subsequente consolidação da propriedade e posse plena em favor do credor fiduciário, nos termos do Decreto-Lei 911/69. 3. Considerando que o bem gravado com alienação fiduciária não integra o patrimônio da executada (detentora apenas da posse direta) e que a propriedade já se consolidou nas mãos do credor, o veículo não pode servir como garantia de solvência de dívida trabalhista neste feito. 4. Assim, determino a imediata retirada da restrição RENAJUD que pesa sobre o veículo de placa SPG7A95. Proceda a Secretaria com as diligências necessárias junto ao sistema para o levantamento da referida constrição, certificando-se nos autos. 5. Cumprido, dê-se ciência à terceira interessada por ofício, na pessoa de sua advogada Claudia Nasr Wagner (OAB/SP 196.216), acerca desta decisão, inclusive por meio do endereço eletrônico informado na petição de ID d40675d: claudia@nasr.com.br. 6. Visando a efetividade, celeridade e economia processual, este despacho tem força de ofício para o devido cumprimento do item anterior. 7. Tudo cumprido, conclusos. SINOP/MT, 25 de junho de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular SINOP/MT, 02 de julho de 2026. ANDREY LOURENCO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

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