Processo 0001103-46.2024.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001103-46.2024.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001103-46.2024.5.08.0101 RECLAMANTE: DANIEL FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: J V C ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc84e9b proferido nos autos. DESPACHO A reclamada, por meio da petição Id b18033b, requerer a dilação do prazo para pagamento da dívida.  ANALISO. É sabido  que a reclamada possuí um alto faturamento, assim, em uma simples análise processual, ensejaria o indeferimento da dilação do prazo para pagamento da execução. Contudo ao analisar os autos, em especial a situação das partes envolvidas no presente litígio, verifica-se que a empresa reclamada é uma S/A, sendo de conhecimento público e notório que a ré deste processo honra com o pagamento em todos os processos que é condenada em pagamento de valores. Ademais, é importante frisar que as grandes empresas detém em sua estrutura administrativa/financeira rigorosos trâmites de entrada e saída de valores, fluxo de caixa e provisionamento para pagamento de seus credores, o que faz com que necessitem de um prazo maior, além do que é previsto legalmente. Lado outro, a própria conduta da reclamada de se manifestar requerendo a dilação do prazo para pagamento, demonstra sua atitude de boa-fé processual e interesse precípuo de encerrar o presente feito, requerendo a dilação apenas para adoção dos trâmites internos de fluxo de caixa da empresa. Pelo exposto, decido por deferir o pedido de dilação de prazo, fixando-se como termo final para pagamento do total da condenação a data de 24/06/2026, destacando-se que a dilação do prazo refere-se apenas para o pagamento e quitação total da dívida, não havendo que se falar em dilação do prazo para embargar à execução ou parcelamento da dívida. Importa frisar que o descumprimento do prazo acima determinado e/ou o pagamento dentro do prazo dilatado com oposição de embargos à execução ou pedido de parcelamento da dívida, ensejará a execução imediata, além da imposição de multa a reclamada por litigância de má-fé. Dê-se ciência às partes e aguarde-se o prazo deferido. ABAETETUBA/PA, 10 de junho de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. - J V C ENGENHARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados