Processo 0001104-59.2025.5.17.0161

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001104-59.2025.5.17.0161
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0001104-59.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: CLIFTON OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: SAO CAETANO FUTEBOL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf19c3 proferido nos autos. Advogado do RECLAMANTE: MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO Advogados do RECLAMADO: ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR FEA   DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pelos réus, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. No prazo de 8 dias, o 1º réu deverá comprovar o cumprimento das obrigações de fazer consistentes nas anotações na CTPS do autor, conforme sentença. "Defiro o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela de direito de imagem que excedeu o limite legal, fixando a remuneração mensal do reclamante em R$4.200,00 para o segundo contrato (de 15/05/2025 a 14/07/2025)". O reclamado deverá retificar a CTPS do reclamante para que conste a remuneração corrigida". ... "Defiro o pedido. Os reclamados deverão registrar a baixa do segundo contrato na CTPS do reclamante, com data de 14 de julho de 2025".   Ao se manifestar sobre os cálculos dos réus, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e trazer as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão e voltem os autos conclusos para homologação. Observe a Secretaria que há condenação solidária entre os réus. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT.     LINHARES/ES, 21 de julho de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLIFTON OLIVEIRA DA CONCEICAO

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