Processo 0001105-31.2025.5.08.0117
TRT8 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CPSAC 0001105-31.2025.5.08.0117 REQUERENTE: ANTONIO LUIS COSTA DE SOUZA E OUTROS (1) REQUERIDO: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c35d595 proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC Vistos etc. A executada MOTO NOVA LTDA requer a dilação do prazo anteriormente concedido para garantia da execução provisória, informando a necessidade de adoção de trâmites administrativos voltados à contratação de seguro garantia judicial apto a assegurar integralmente o débito executado, acrescido do percentual legal de 30%, postulando a concessão de prazo adicional de 10 dias para juntada da respectiva apólice, bem como o resguardo do prazo legal para oposição de embargos à execução após a efetiva garantia do juízo. Além disso, a concessão de breve dilação temporal mostra-se compatível com os princípios da efetividade, da celeridade e da execução menos gravosa, permitindo a adequada formalização da apólice de seguro garantia judicial, instrumento expressamente admitido para garantia da execução, sem comprometer a satisfação futura do crédito trabalhista. Defiro, portanto, o pedido de dilação de prazo formulado pela executada, concedendo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias para juntada da apólice de seguro garantia judicial apta à garantia integral da execução, acrescida do percentual legal. Após a comprovação da garantia integral da execução, assegure-se à executada o prazo legal para oposição de embargos à execução, na forma da lei. Intime-se. MARABA/PA, 18 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ODILON SANTOS ADMINISTRACAO COMPARTILHADA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA - O. S - PARTICIPACOES S/A - MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AUTOMOTORES LTDA - UNIDAS PARTICIPACOES LTDA - GRAMADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - POLIPECAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA - OSCOMIN PARTICIPACOES LTDA - OSINOVA PARTICIPACOES LTDA - SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MOTO NOVA LTDA - PONTAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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