Processo 0001105-43.2010.5.04.0028

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001105-43.2010.5.04.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/07/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA AP 0001105-43.2010.5.04.0028 AGRAVANTE: ANTONIO DELIBIO ROSA DO AMARAL E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO DELIBIO ROSA DO AMARAL E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a5c2b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001105-43.2010.5.04.0028 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. EDUARDO JOSE MEDEIROS FOSSATI ANA CAROLINA DO PRADO LIMA PETRUCCI (RS74440) Recorrido:   ANTONIO CARLOS DORNELLES Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO DELIBIO ROSA DO AMARAL LIANE RITTER LIBERALI (RS30635) Recorrido:   Advogado(s):   BSF ENGENHARIA LTDA THIAGO JALMUSNY DA SILVA SANTOS (RS77515) Recorrido:   Advogado(s):   CARMEL ENGENHARIA LTDA ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (RS53389) MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) Recorrido:   CONSORCIO BSF/METODO Recorrido:   CONSTRUTORA MONIZA S/A Recorrido:   Advogado(s):   HEAD ENGENHARIA LTDA - EPP CARISI MARA ARPINI MIGUEL (PR18513) MARA DENISE POFFO WILHELM (SC12790) Recorrido:   JARDINS DO SOHO ENGENHARIA SPE LTDA Recorrido:   LEAD ENGENHARIA LTDA. - ME Recorrido:   MARILUCIA CARMO PAZ Recorrido:   MARILUCIA CARMO PAZ - ME Recorrido:   Advogado(s):   METODO ENGENHARIA S A DEBORA FERNANDA FARIA (SP181547) JESSICA BUENO MOREIRA CALIL (SP343128) Recorrido:   NELSON HENKE STERZI Recorrido:   NELSON PEREIRA BASSO   RECURSO DE: EDUARDO JOSE MEDEIROS FOSSATI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 8af29da; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id ea3f452). Representação processual regular (id 20e603e). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS Não admito o recurso de revista no item. A insurgência contra matéria não abordada no acórdão não caracteriza hipótese de cabimento de recurso de revista. Nego seguimento ao recurso no item "DO REQUERIMENTO DE ADMISSÃO DE DOCUMENTOS SUPERVENIENTES QUE ACOMPANHAM O RECURSO DE REVISTA", inclusive subitens.  2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Por outro lado, o § 2º do art. 833 do CPC relativiza tal impenhorabilidade quando o crédito que se busca garantir diz respeito a uma prestação alimentícia. Entretanto, tal procedimento deve ser analisado de forma casuística, tendo sempre em conta o padrão salarial do executado e o resguardo a valores mínimos à subsistência do indivíduo, mormente quando se tem a identidade de natureza entre o crédito e o bem a ser penhorado. Nesse aspecto, o atual entendimento desta Seção Especializada em Execução, embasada igualmente no atual entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, é no sentido de ser possível a penhora de rendimentos ou proventos, conforme artigo 833, inciso IV e §2º, do CPC, limitado ao máximo de 50% dos ganhos líquidos (com dedução dos descontos fiscais e previdenciários), conforme §3º do artigo 529 do CPC, resguardada à parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional, observando-se a seguinte gradação: (...) - acima de…

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