Processo 0001105-45.2025.5.18.0281

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001105-45.2025.5.18.0281
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATSum 0001105-45.2025.5.18.0281 AUTOR: GLAUCIENE DOS SANTOS ROSA RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eadf24e proferido nos autos. Vistos. 1- O v. acórdão de Id af3d07f declarou a nulidade parcial da r. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja realizada perícia técnica quanto ao labor no setor de refile, bem como seja concedida à Reclamada oportunidade para se manifestar acerca do laudo pericial juntado sob Id 1aa4b9b e proferido novo julgamento, como entender de direito. 2- Para tanto, nomeio o perito Engenheiro FELIPE WALDHELM AGUIAR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, FONES: (62) 9.9251-5666 e 9.8170-0161, e-mail: felipewaguiar@gmail.com. 3- O perito deverá ser intimado da nomeação supra, devendo se manifestar nos autos no prazo de 5 dias, informando a aceitação ou solicitando a destituição do encargo, advertido de que sua inércia será considerada como recusa. 4- Com o aceite, deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 dias (art. 465, caput, CPC), devendo os eventuais assistentes técnicos entregarem seus pareceres respectivos no mesmo prazo (art. 3º da Lei 5584/70). 5- Desde já, com fulcro no art. 426, II, do CPC, ficam formulados os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo Sr. perito, sem prejuízo de outros que possam futuramente se mostrar necessários ao esclarecimento dos fatos: a) Queira o Sr. Perito descrever detalhadamente o "setor  de refile", onde a Reclamante efetivamente exercia suas atividades.  b) Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como os agentes de risco eventualmente existentes na atividade exercida pela empregada. c) Caso seja constatada a existência de agente insalubre, indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. d) De acordo com os dados obtidos é possível considerar a atividade do(s) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o agente de risco encontrado, bem como os respectivos adicionais/percentuais relacionados com o local de trabalho e com a atividade exercida pela Reclamante. e) A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente (s) provocador(es) da condição insalubre? f) A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's? g) Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's? h) Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. i) Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) informar a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados na diligência pericial. 6- Ainda, deverá ser informado ao perito de que fica sob sua responsabilidade entrar em contato com as partes para comunicá-las a respeito da data e hora da realização da perícia, ciente de que os respectivos contatos encontram-se registrados na ata de Id 75dab4e. 7- O perito deverá contatar as partes e assistentes técnicos indicados para fixar, sempre que possível, de comum acordo, dia, hora e local para o início efetivo das diligências,…

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