Processo 0001105-58.2017.5.11.0010
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001105-58.2017.5.11.0010 RECLAMANTE: BEATRIZ BANDEIRA DA SILVA RECLAMADO: CAPITAO PICANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250e63f proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica realizado pelo exequente (Id. adc5a7b);
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