Processo 0001105-67.2024.8.27.2742
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001105-67.2024.8.27.2742/TO EXEQUENTE : SB FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO FRANCKS CIRQUEIRA CARVALHO (OAB TO013189) ADVOGADO(A) : AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) SENTENÇA I . R ELATÓRIO Trata-se de ação execução de título extrajudicial ajuizada por SB Formação Profissional Ltda contra Nadia Tais Silva Barbosa Miranda , com fundamento em contrato de prestação de serviços educacionais (Evento 1). A executada foi citada pessoalmente pelo oficial de justiça (Evento 10). Posteriormente, a executada compareceu ao processo assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, apresentando proposta de parcelamento do débito (Evento 17). As partes formalizaram uma transação, que foi devidamente homologada por este juízo, suspendendo-se a execução (Evento 23). Após o pagamento de apenas duas parcelas, o exequente noticiou o descumprimento do acordo pela devedora e requereu o início da fase de cumprimento de sentença pelo saldo remanescente de R$ 2.104,42 (Evento 37). O feito foi convertido para a classe de cumprimento de sentença (Evento 39). Diante do interesse das partes na autocomposição, os autos foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, o CEJUSC, da Comarca de Xambioá (Evento 39). Realizada audiência por videoconferência em 24 de junho de 2026, as partes alcançaram novo acordo consensual para a quitação integral do débito remanescente, conforme termo de audiência inserido nos autos (Evento 62). II . F UNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece como norma fundamental o estímulo permanente aos métodos de solução consensual de conflitos, incumbindo aos magistrados promover a autocomposição em qualquer fase do processo, em conformidade com o artigo 3º, parágrafo 3º, do diploma processual. A autocomposição é o meio mais célere, eficaz e democrático para a pacificação social, pondo fim ao litígio por meio do consenso direto entre os litigantes. No caso sob análise, as partes demonstraram plena capacidade civil e livre disposição de vontade ao transacionarem sobre direitos patrimoniais disponíveis. O acordo foi firmado em audiência oficial realizada pelo CEJUSC por videoconferência, com a anuência expressa e pessoal da executada (Evento 62), além da presença do advogado da parte credora (Evento 62). A ausência justificada do Defensor Público na audiência de conciliação não gera nulidade ou prejuízo processual, pois a executada manifestou sua vontade pessoal livre de qualquer vício de consentimento, confirmando os exatos termos da avença. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins orienta que, ausentes vícios de consentimento ou causas de nulidade, o acordo firmado deve ser homologado integralmente pelo juízo, respeitando-se a autonomia de vontade e a liberdade contratual das partes: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS OU CAUSAS DE INVALIDADE. CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. PAGAMENTO REALIZADO E COMPROVADO. DEVER DE HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que homologou parcialmente acordo firmado entre as partes, em que o magistrado deixou de homologar a cláusula que estipulava o pagamento integral dos valores transacionados na conta corrente do patrono da parte credora. O apelante requer a homologação integral do acordo, argumentando que o pagamento já foi realizado e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.