Processo 0001105-93.2017.5.09.0663

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001105-93.2017.5.09.0663
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0001105-93.2017.5.09.0663 AGRAVANTE: ADEMIR ESTEVAO E OUTROS (1) AGRAVADO: VIACAO GARCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0001105-93.2017.5.09.0663, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO DA PENHORA. LIBERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO POSTERIOR. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado em face de decisão que denegou seguimento a agravo de petição anterior, por entender incabível o recurso no atual momento processual, em razão da natureza interlocutória do ato. No mérito, o executado se insurge contra a manutenção de penhora sobre verba salarial. II. Questão em discussão 2. Definir se o agravo de petição é cabível contra a decisão que determina a manutenção da penhora de verbas salariais. III. Razões de decidir 3. A decisão que determina a penhora de verba salarial, embora possua natureza interlocutória, é passível de impugnação imediata, pois a pretensão de levantamento do bloqueio não pode ser postergada, sob pena de perda de seu objetivo, que é a proteção de bem impenhorável, atraindo a aplicação da parte final da diretriz contida na OJ EX SE 08, item I. 4. A jurisprudência do Tribunal tem reiteradamente se manifestado pela possibilidade de conhecimento do agravo de petição, quando a discussão envolve a impenhorabilidade de verbas salariais. 5. Por fim, considerando que a pretensão recursal versa sobre matéria exclusivamente de direito, é desnecessária a delimitação das matérias e valores impugnados. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de petição conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. É cabível o agravo de petição contra decisão que mantém a penhora de verbas salariais, pois a discussão sobre o levantamento dos valores não pode ser postergada, sob pena de perda do objetivo de proteção de bem possivelmente impenhorável."   Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos (Revisora), Aramis de Souza Silveira, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Relator), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira e Eliazer Antonio Medeiros; em férias os Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO ADEMIR ESTEVÃO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados