Processo 0001106-10.2016.4.01.3803

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0001106-10.2016.4.01.3803
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001106-10.2016.4.01.3803/MG EXECUTADO : FERNANDO DE CASTRO ADVOGADO(A) : LAZIMAR SOARES REIS (OAB MG166638) DESPACHO/DECISÃO DISPOSITIVO Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido de extinção da execução fiscal formulado no Evento 95, uma vez que os recolhimentos de 14/07/2026, no total de R$ 60.200,05, liquidaram apenas a inscrição em dívida ativa nº 12075006-6, remanescendo em aberto a inscrição nº 12075007-4; b) DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida no Evento 100 e DETERMINO A SUSPENSÃO DO LEILÃO JUDICIAL do veículo Chevrolet/S10 LT, placa OQW6984, designado para 31/07/2026 (segundo pregão), devendo a Secretaria comunicar IMEDIATAMENTE e COM URGÊNCIA MÁXIMA o leiloeiro oficial designado, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo, com certificação nos autos do dia, da hora e da forma da comunicação, providenciando ainda a retirada do lote da plataforma eletrônica e a publicidade da suspensão; c)  SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, enquanto perdurar a regularidade do acordo de transação nº 16647069, ficando obstada a prática de atos de expropriação; d) INDEFIRO o pedido de levantamento da penhora incidente sobre o veículo Chevrolet/S10 LT, placa OQW6984, que FICA MANTIDA, assim como eventual restrição RENAJUD sobre ele existente, em aplicação do Tema Repetitivo 1.012/STJ; e) INTIME-SE A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), com urgência, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição do Evento 100 e informe objetivamente: (e.1) se a negociação PGFN-SISPAR nº 16647069 foi efetivamente deferida e se encontra ativa; (e.2) se o acordo abrange integralmente a inscrição em dívida ativa nº 12075007-4, objeto desta execução; (e.3) se subsiste, nestes autos, qualquer crédito não alcançado pelo acordo ou pela liquidação da inscrição nº 12075006-6; f) Prestadas as informações e CONFIRMADA a regularidade do acordo quanto à integralidade do saldo em cobrança, REMETAM-SE os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, aguardando-se o cumprimento da transação, incumbindo à exequente comunicar a este juízo, em qualquer caso, a quitação integral, ou a rescisão do acordo, para retomada dos atos executórios. Intimem-se as partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados