Processo 0001106-31.2017.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS (mov. 82.1), para reconhecer o excesso de execução no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), decotando-o do valor inicialmente cobrado de R$ 28.140,55 (vinte e oito mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), fixando o valor devido em R$ 27.140,55 (vinte e sete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), decorrente da adequação dos consectários legais
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