Processo 0001106-33.2024.5.14.0004

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001106-33.2024.5.14.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001106-33.2024.5.14.0004 RECLAMANTE: SEBASTIAO RAMOS DE SOUSA RECLAMADO: AUTO POSTO MADEIRAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac1eda proferido nos autos.                                                     DESPACHO   O Acórdão de Id. c61b781, deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com reflexos, e deu parcial provimento ao recurso ordinário patronal para afastar a condenação por dano moral, e mantendo a decisão quanto à prescrição bienal do primeiro período contratual e aos honorários advocatícios. Intime-se a reclamada para comprovar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer constantes na sentença, em 05 dias. Decorrido o prazo, fica intimada a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar o cálculo de liquidação, devendo incluir, inclusive, o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais incidente. Sugere-se à parte reclamante que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, e após finalizar o cálculo, deverá gerar o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF  aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Vindo aos autos a conta de liquidação,  intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar  acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias  que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2026. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MADEIRAO LTDA - ME

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