Processo 0001106-69.2025.5.06.0182
TRT6 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ConPag 0001106-69.2025.5.06.0182 CONSIGNANTE: J & A SUPERMERCADO DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LAZARO MARQUES DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da7b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e do que mais consta nos autos da presente ação, decide-se, preliminarmente, REJEITAR o pedido de inépcia da petição inicial, pelos fundamentos expendidos e DEFERIR a justiça gratuita ao consignatário/reconvinte. No mérito, JULGA-SE PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento, para declarar extinta a obrigação da consignante J & A SUPERMERCADO DE ALIMENTOS LTDA em relação ao consignatário LAZARO MARQUES DOS SANTOS SILVA, relativamente às verbas rescisórias depositadas em juízo, na forma do art. 546 do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento e recebimento integral, pelo consignatário, dos valores consignados. JULGA-SE, AINDA, IMPROCEDENTE a Reconvenção em todos os seus pedidos, a saber: (a) diferenças de verbas rescisórias, ante o reconhecimento, em audiência, de que os débitos trabalhistas são exatamente os elencados na petição inicial e já foram integralmente recebidos; (b) FGTS, pela mesma razão, acrescida da ausência de prova de qualquer irregularidade nos recolhimentos; e (c) danos morais por alegada dispensa discriminatória, por ausência de prova do ato ilícito, do dano e do nexo causal. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas da consignação pelo consignatário/reconvinte, no importe de R$ 107,54, calculadas sobre o valor dos depósitos realizados (R$ 5.376,99), dispensadas, nos termos da lei, por ser beneficiário da justiça gratuita. Custas da reconvenção, de igual modo, pelo reconvinte/vencido, no importe de R$ 643,27, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 32.163,85), dispensadas nos mesmos termos; Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Nada mais. E, para constar, foi lavrado a presente Ata que vai devidamente assinada na forma da lei. GUILHERME DE MORAIS MENDONCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J & A SUPERMERCADO DE ALIMENTOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.