Processo 0001106-74.2025.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001106-74.2025.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001106-74.2025.5.10.0015 RECLAMANTE: WENDEL ALVES DE ARAUJO RECLAMADO: R MIRANDA MERCEARIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2a486 proferida nos autos.  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor RICARDO LUIZ SCHERER JUNIOR, no dia 22/07/2026.  DECISÃO  Vistos etc. Trata-se de processo em fase de liquidação. Intimada a parte reclamada para apresentar cálculos (Id. 4b13864), quedou-se silente. Intimado o reclamante (Id. dac42d4), este também permaneceu inerte. Nomeado perito técnico contábil (Id. cd49d24), foi apresentada a conta (Id. c72cde6). Instadas a se manifestar sobre a conta apresentada, apenas a parte reclamante apresentou concordância (Id. eb3b88d), silenciando a reclamada. Desnecessário intimar a UNIÃO - PGF (INSS) quando o valor do débito previdenciário e fiscal for inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. Assim sendo, homologo o cálculo, fixando o débito em  R$ 13.162,88 sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Proceda-se ao início da fase executória. Decorrido o prazo, providencie a secretaria a pesquisa patrimonial na forma do Artigo 138 do Provimento da Corregedoria 01/2021. Após a garantia da execução, o exequente deverá ser intimado para fins do art. 884 da CLT.  Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL ALVES DE ARAUJO

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