Processo 0001106-77.2025.5.21.0012

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001106-77.2025.5.21.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO MEDEIROS DE SOUZA RORSum 0001106-77.2025.5.21.0012 RECORRENTE: JOCIVANIA LIMA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOCIVANIA LIMA SILVA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1428fc2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001106-77.2025.5.21.0012 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente:   Advogado(s):   1. REGINA COMERCIAL DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA ARIANE LIRA DO CARMO (RN15774) PAULO SERGIO MELO FREITAS (RN6281) Recorrente:   Advogado(s):   2. INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA ARIANE LIRA DO CARMO (RN15774) PAULO SERGIO MELO FREITAS (RN6281) Recorrente:   Advogado(s):   3. MONTEIRO & MONTEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ARIANE LIRA DO CARMO (RN15774) PAULO SERGIO MELO FREITAS (RN6281) Recorrente:   Advogado(s):   4. MARUCCI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ARIANE LIRA DO CARMO (RN15774) PAULO SERGIO MELO FREITAS (RN6281) Recorrido:   Advogado(s):   INDUSTRIA DE TEMPEROS E ALIMENTOS FORTELLI LTDA EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (RN4772) GEOVANNA CRISTINA DE OLIVEIRA ARAUJO (RN23082) Recorrido:   Advogado(s):   JOCIVANIA LIMA SILVA LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO (RN18509)   RECURSO DE: REGINA COMERCIAL DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id df597e2,7a26b26,c726463,7467ed1; recurso interposto em 14/04/2026 - Id 481ca8e), considerando os feriados regimentais de 1º a 3 de abril de 2026, conforme artigo 279 b do Regimento Interno deste Tribunal. Representação processual regular (Id add4d81). Preparo satisfeito (IDs f9aae63, 0b3f4a5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e não ao Tribunal Regional do Trabalho. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): As Recorrentes alegam que o acidente sofrido pela Recorrida não pode ser caracterizado como acidente de trajeto, pois houve desvio de percurso para atendimento de interesse exclusivamente pessoal — deixar o esposo no trabalho —, circunstância que, segundo defendem, rompe o nexo causal com a atividade laboral e afasta a incidência do artigo 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91. Sustentam divergência jurisprudencial com entendimento do TST que reconhece a quebra do nexo causal em casos de desvio de rota por interesse particular. Sucessivamente, afirmam que, ainda que mantida a natureza ocupacional do acidente, a responsabilidade civil deve ser afastada porque o evento decorreu de fato de terceiro, excludente apta a romper o nexo causal mesmo nas hipóteses de responsabilidade objetiva fundada no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Alegam também que o TRT reconheceu indevidamente a formação de grupo econômico ao se apoiar apenas em indícios como identidade de sócios, atuação no mesmo ramo, utilização da mesma marca e representação judicial comum, sem comprovação concreta de direção unitária,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados