Processo 0001106-82.2025.5.18.0102

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001106-82.2025.5.18.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0001106-82.2025.5.18.0102 AUTOR: PAULO PARREIRA DA SILVA RÉU: VIDROESTE VIDROS ESQUADRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed36123 proferida nos autos. DECISÃO OBRIGAÇÕES DE FAZER Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, fica a Ré intimada para, no prazo de 5 dias, contados da ciência desta decisão, proceder à anotação do contrato de trabalho, fazendo constar admissão no dia 1º-3-2025, função de serralheiro, remuneração de R$ 5.650,00 e a data de saída em 15-5- 2025 nos registros eletrônicos [e-Social etc.], sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.500,00, e de a Secretaria fazer, sem prejuízo da execução da multa; HONORÁRIOS PERICIAIS Expeça-se requisição de pagamento, via Sigeo, ao Eg. TRT18 para pagamento dos honorários periciais, uma vez que o Autor, sucumbente no objeto da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Homologo os cálculos [ID 4583bf2] apresentados pela Secretaria de Cálculos Judiciais, fixando o valor da execução no total de R$ 8.574,25, atualizados até 30-4-2026, sem prejuízo de futuras atualizações, a incidir até a data do efetivo pagamento do débito. PARCELAMENTO O Réu reconhece o valor devido e pretende o parcelamento da dívida, sob o argumento de que é “empresa pequena e familiar (LTDA), com fluxo de caixa reduzido, tendo em vista poucos colaboradores (abaixo de 10) e que sobrevive de fechar orçamentos de vidro e esquadrias, tendo passado por dificuldades financeiras diante da alta carga tributária e compromissos que possui.” Para tanto, efetuou o depósito de 30% do crédito do Exequente [R$ 1.507,08], recolheu as custas [R$ 209,13] e honorários advocatícios [R$ 688,79] e requereu o parcelamento do remanescente, nos termos do art. 916 do CPC. O Exequente alega que o valor depositado não corresponde a 30% da execução, razão por que requer que a Executada seja intimada para realizar o pagamento da diferença no importe de R$ 496,38. Analiso. O art. 916 do CPC permite que o executado, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, requeira que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Embora tal artigo seja direcionado aos títulos executivos extrajudiciais, doutrina e jurisprudência vêm admitindo a aplicação do parcelamento também para os títulos executivos judiciais. Além dos requisitos formais para concessão do parcelamento, deve ser feita uma análise do caso concreto, contrabalançando os princípios da execução menos gravosa ao devedor e interesse do credor. No caso em exame, verifica-se que a Executada não apenas reconheceu o débito, como também comprovou o depósito de parcela significativa do crédito do Autor [30%], demonstrando inequívoca intenção de adimplemento da obrigação. Tal conduta revela boa-fé processual e cooperação, valores que devem ser incentivados no âmbito da execução. Ao contrário do alegado pelo Exequente, o Executado pagou corretamente os 30% [R$ 1.507,08, correspondente a 30% do crédito exequente], recolheu o valor das custas e honorários discriminados na planilha de cálculos de ID 4583bf2; Além disso, o parcelamento pode contribuir para que a execução se desenvolva de forma mais célere, já que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados