Processo 0001107-05.2022.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001107-05.2022.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001107-05.2022.5.06.0103 RECLAMANTE: JENIFFI SCARLLATY GOMES DA SILVA RECLAMADO: COQUEIRAL EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154005e proferido nos autos. DESPACHO  INDEFERIMENTO - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - PRECLUSÃO Indefiro o pedido de levantamento de penhora formulado pela executada (ID 91a392d). O crédito exequendo ostenta natureza estritamente alimentar, possuindo privilégio absoluto sobre os demais créditos da devedora. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é firme no sentido de que a dificuldade financeira ou a interdição administrativa da empresa, embora lamentável, não autoriza a desconstituição de penhora legítima, uma vez que o risco do negócio não pode ser transferido ao trabalhador. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797, CPC). Ademais, ressalto que a faculdade prevista no art. 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encontra-se preclusa quanto aos bloqueios pretéritos, ante o decurso do prazo legal sem oposição. Ressalto que novas constrições, caso ocorram, poderão ser objeto de impugnação pelos meios processuais adequados, desde que observados os requisitos legais. DETERMINAÇÕES Indefiro o pedido de levantamento de valores, mantendo a constrição efetivada via SISBAJUD.Notifique-se a executada acerca desta decisão.Aguarde-se o prazo legal para eventuais manifestações e, após, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, observada a ordem de preferência legal.Expeça(m)-se o(s) alvará(s) pelos valores existentes nos autos, observando as cautelas de praxe, inclusive no que pertine ao encaminhamento  para o Setor de Cálculos quando da necessidade por ventura existente de planilha de rateio e dedução, observada a ordem cronológica para a respectiva tarefa. Considerando a recomendação contida no Ofício Circular TRT6-CRT No 184/2023, e visando a garantir maior celeridade na expedição e assinatura do alvará fica estabelecido o seguinte: 1- Uma vez elaborada a planilha de rateio, o  Setor de Cálculos deverá, imediatamente, inserir o chip amarelo “Expedir alvará”, já existente no PJe, o qual apenas deverá ser retirado após a realização da tarefa. 2- Entre os Trâmites desde a  análise pós despacho liberatório, até a assinatura do alvará, deverá o servidor responsável por cada tarefa, ao concluir sua etapa, encaminhar mensagem interna para o respectivo funcionário, e uma vez expedida  ordem de pagamento, comunicar ao Juiz responsável pela assinatura (ANÁLISE ➡️ CÁLCULO ➡️ EXP. DE ALVARÁ ➡️ ASSINATURA). 5 - Após a apuração do saldo, intime-se a executada para pagamento em até 05 dias. No silêncio, realize-se o bloqueio de contas via SISBAJUD pelo saldo a executar (#), na modalidade continuada  caso disponível no sistema (TEIMOSINHA) com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Após, dê-se ciência ao titular da conta bloqueada para manifestação. Caso o bloqueio corresponda ao valor integral da dívida, intimem-se as partes nos termos do art. 884, caput, da CLT. Transcorrido o prazo sem manifestação, notifiquem-se o autor e seu patrono para que indiquem contas bancárias de titularidade própria,  devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados