Processo 0001107-30.2026.5.07.0008

TRT7 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001107-30.2026.5.07.0008
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0001107-30.2026.5.07.0008 REQUERENTE: DC PROJETOS LTDA REQUERIDO: VIVIANE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008a8bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a proposta de conciliação de ID b55aec9, homologo o acordo, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, a REQUERENTE: DC PROJETOS LTDA pagará à REQUERIDA: VIVIANE SOUSA SILVA a importância líquida e total de R$15.000,00­­­, em parcela única, em até 24 horas, após a homologação do acordo. O pagamento acima deverá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária de titularidade da Requerida, informada na petição de acordo de ID b55aec9. CTPS: A parte reclamada procederá às devidas anotações na CTPS digital da autora, em até dez dias úteis após a homologação do acordo, devendo constar os seguintes dados: Função: técnica em edificações, data da admissão: 28/07/2023 , data de demissão: 30/04/2026, com salário de R$ 2.400,00 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na modalidade sem justa causa. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará a Requerente compelida a pagar também multa de 100% sobre o valor da parcela não adimplida deste acordo. Os prazos acima são contínuos e começam a contar no dia imediatamente posterior ao do vencimento da parcela, mesmo que recaia em dia não útil. Caso o último dia do prazo seja em dia de sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. O silêncio da Requerida no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação. Quitação total, com reconhecimento de vínculo empregatício, quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes (período laboral: 28/07/2023 a 30/04/2026). No tocante às contribuições previdenciárias, fica a Requerente obrigada a proceder aos devidos recolhimentos. Assim, após o prazo de 10 dias para disponibilização dos cálculos pela Secretaria, fica a Requerente obrigada a consultar os autos e proceder aos devidos recolhimentos, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, independentemente de notificação. Deverá a calculista tomar por base os valores indicados na petição de ID b55aec9. Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, R$300,00, rateadas, no valor de R$150,00 para cada acordante, que devem ser recolhidas no prazo de cinco dias úteis, dispensada a parte da Requerida, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são concedidos. Eventual descumprimento deste acordo ensejará sua execução, independentemente de notificação, com a previsão de serem utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Ficam as partes e advogados notificados do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Por fim, inexistindo crédito a ser executado ou obrigação remanescente, registrem-se os valores do acordo no sistema eletrônico, e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE SOUSA SILVA

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