Processo 0001107-49.2026.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001107-49.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: CAMILA ANTUNES GUEDES RECLAMADO: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001107-49.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: CAMILA ANTUNES GUEDES RECLAMADO: INSTITUTO DO CANCER INFANTIL E PEDIATRIA ESPECIALIZADA - ICIPE ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 18/09/2026 08:45, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. O(a) reclamado(a) fica NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado, conforme previsto no artigo 843 da CLT. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se os termos do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, sob as cominações contidas na Súmula 338 do C.TST. Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, a intimação será realizada pelo Advogado da parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Em cumprimento ao art. 19, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, as partes deverão obrigatoriamente informar o número do CPF e CNPJ, juntando o(a) reclamado(a) contratos sociais e suas alterações e, sempre que possível, serão fornecidos os números do CEI, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS, do PIS ou PASEP, da CTPS do empregado, do CNAE, bem como indicações de profissão, nacionalidade, estado civil e filiação, além de endereço de e-mail. Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado. Notifique-se a parte reclamada, via E-CARTA, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. BRASILIA/DF, 03 de agosto de 2026. DAYANA SANTOS BARROS Assessor BRASILIA/DF, 04 de agosto de 2026. MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA ANTUNES GUEDES
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