Processo 0001107-51.2023.8.16.0067

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0001107-51.2023.8.16.0067
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Cível de Cerro Azul
Última publicação
29/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CERRO AZUL VARA CÍVEL DE CERRO AZUL - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 257 - FORUM - centro - Cerro Azul/PR - CEP: 83.570-000 - Fone: (41) 3210-8926 - Celular: (41) 99620-0412 - E-mail: alad@tjpr.jus.br Autos nº. 0001107-51.2023.8.16.0067 Processo:   0001107-51.2023.8.16.0067 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$100.000,00 Polo Ativo(s):   Sengés Florestadora e Agrícola Ltda (CPF/CNPJ: 79.038.022/0001-09) Avenida Pedroso de Morais, 251 6º andar. Sala 64. - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.420-000 Sengés Papel e Celulose Ltda (CPF/CNPJ: 43.014.521/0001-00) Avenida Pedroso de Morais, 251 6 andar - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.420-000 Polo Passivo(s):   ANTÔNIO HOFFMAN (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Estrada Cerrado S/N, S/N - DOUTOR ULYSSES/PR ELOIRA RODRIGUES DA CRUZ (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Estrada Cerrado S/N, S/N - DOUTOR ULYSSES/PR ESPÓLIO DE OTACIANO DE OLIVEIRA SANTOS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por JOSÉ PAULO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Durval Garavazzao, 54, Casa, Bairro JardimAmélia II, 54 - Serrana - SERRANA/SP - CEP: 14.150-000       Sentença Vistos. 1.Relatório: Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Sengés Papel e Celulose Ltda e Sengés Florestadora e Agrícola Ltda, em face de Antonio Hoffmann, Eloira Rodrigues da Cruz e Otaciano Oliveira Santos. Aduzem que os réus estão ocupando uma parte do imóvel que lhes pertence localizado na Fazenda Rincão do Tigre. Alegam que referida área foi objeto de usucapião proposto pelos réus, cujo pedido foi julgado improcedente. Sustentam que exercem atividade de reflorestamento no local e que os réus estão impedindo a colheita de cerca de 80 (oitenta) árvores de propriedade das autoras. Liminarmente, pretendem que os réus se abstenham de impedir o corte de árvores e, no mérito, pugnam pela reintegração definitiva na posse. Juntaram documentos (movs. 1.2 a 1.42). O pedido de tutela de urgência foi deferido (mov. 19.1). Citados, os réus Antônio Hoffman e Eloira Rodrigues da Cruz apresentaram contestação (mov. 42.1). Pugnaram pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Aduzem que o autor indica como objeto da ação apenas uma pequena área com 6.284,02m², que equivale a 0,628402ha, estando fora dos limites da lide qualquer discussão sobre outra área que não esteja contida no perímetro definido como “Ocupação 01”. A lide deve ser dirimida sob o aspecto da posse, e não da propriedade. Pugna pela declaração de ilegitimidade ativa da autora Sengés Papel e Celulose LTDA. A sentença na ação de Usucapião não determinou nem reconheceu que a posse devesse ser conferida às autoras, mas apenas declarou que os réus não lograram comprovar a posse. As autoras devem fazer prova do exercício de sua posse. Pugnam pela revogação da liminar concedida nos autos. Requerem, em caso de procedência, seja-lhes deferido o direito a indenização pelas benfeitorias realizadas. Pugnam pela improcedência da ação. Juntam documentos ao mov. 42.2/42.6. Réplica ao mov. 52.1. Informou-se nos autos o falecimento do réu Otaciano de Oliveira dos Santos. O Espólio do réu foi citado, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Foi-lhe decretada a revelia (mov. 136.1). Instados a especificarem as provas pretendidas, a parte ré requereu pela…

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