Processo 0001107-62.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001107-62.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001107-62.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: PETERSON JHONNATA DA SILVA LEITE RECLAMADO: ADELSON A. DOS S. DE MOURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3741a63 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 22 de julho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Este Juízo realizou consulta às declarações de renda da parte executada, por meio de requerimento eletrônico via sistema INFOJUD. No entanto, as declarações existentes não indicam quaisquer bens passíveis de penhora. Considerando que os atos executórios se revelaram infrutíferos, bem como já houve a devida inclusão do(s) executado(s) no BNDT, assino ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para:   - Indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, ou, não havendo, eventuais sócios de fato, empresas sucessoras e/ou empresas que formem grupo econômico com a parte executada, ou; - Qualificar o empresário individual (se for o caso), ou; - Suscitar o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - IDPJ direto e inverso (Art. 855-A da CLT c/c 133 do CPC), nos próprios autos. Apresentada a petição de IDPJ, a Secretaria desta Vara do Trabalho providenciará a pesquisa para identificação de sócios e ex-sócios (Art. 10-A da CLT), bem como de empresas (patrimônio) de sócios/ex-sócios, no sistema da Junta Comercial do DF. Decorrido in albis o prazo supra, SOBRESTEM-SE os autos (Prescrição intercorrente - 12259) com início/continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para decretação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT,  IRDR-0002740-87.2024.5.10.0000 e Súmula 327 do STF). Intime-se a parte reclamante, via DJEN ou outro meio de comunicação processual adequado ao caso concreto. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2026. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON JHONNATA DA SILVA LEITE

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