Processo 0001107-65.2025.5.11.0004
TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA RORSum 0001107-65.2025.5.11.0004 RECORRENTE: MANAUS AMBIENTAL S.A. RECORRIDO: EMANUEL SANTOS DE QUEIROZ E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1399160 proferida nos autos. RORSum 0001107-65.2025.5.11.0004 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 24.882,18 Recorrente: Advogado(s): 1. MANAUS AMBIENTAL S.A. CHRYSSE MONTEIRO CAVALCANTE DOS REIS (AM7984) JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS (AM3311) NAYARA ROCHA OLIVEIRA (AM10458) PRISCILLA ROSAS DUARTE (AM4999) Recorrido: Advogado(s): EMANUEL SANTOS DE QUEIROZ FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS (AM9550) Recorrido: MHR GESTAO EM SERVICOS E OBRAS LTDA RECURSO DE: MANAUS AMBIENTAL S.A. A Reclamada MANAUS AMBIENTAL S.A., ora recorrente, requer, por meio da petição de Id 4f410e8, a desconsideração e o consequente desentranhamento do Recurso de Revista protocolado sob o Id 2944082. Alega a peticionária, em síntese, que a referida peça teria sido apresentada por equívoco material de nomenclatura no sistema ("peticionado como agravo de instrumento por engano"), tendo apresentado, momentos depois, o recurso correto. O sistema recursal trabalhista é regido, dentre outros, pelo Princípio da Unirrecorribilidade das Decisões (ou da singularidade), o qual veda a interposição simultânea ou sucessiva de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Associado a este vetor, opera o instituto da Preclusão Consumativa. No exato instante em que a parte pratica o ato processual — independentemente de o ter feito com erros de identificação de classes processuais ou indexação de documentos no sistema PJe —, o seu direito de recorrer extingue-se pelo consumo da faculdade processual. No caso vertente, verifica-se que o recurso protocolado sob o Id 2944082 foi o primeiro a ingressar no mundo jurídico processual, às 16:04:54. Portanto, com este primeiro protocolo, consumou-se a oportunidade de recorrer da reclamada, operando-se a preclusão consumativa absoluta em relação aos atos posteriores. Não cabe ao Juízo a desconsideração ou o desentranhamento do primeiro recurso validamente inserido nos autos para dar lugar ao segundo, sob pena de subversão das normas imperativas de ordem pública que regem a tempestividade e a marcha processual. Eventuais equívocos de autuação ou nomenclatura cometidos pela parte no PJe não possuem o condão de afastar os efeitos da preclusão consumativa já aperfeiçoada no primeiro protocolo. Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração e desentranhamento do recurso de Id 2944082 formulado na petição de Id 4f410e8. Por oportuno, o recurso que será objeto de análise de admissibilidade por esta Presidência será, unicamente, aquele primeiramente protocolado (Id 2944082), restando prejudicada a análise da peça sob o Id 7350cfb. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 12/06/2026 - Id 88a2542; Recurso apresentado em 24/06/2026 - Id 2944082). Representação processual regular (Id 4d35b31). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id b2bafb2 : R$ 24.882,18; Custas fixadas, id b2bafb2: R$ 497,64; Depósito recursal recolhido no RO, id e09acd2, 0ec7efb: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id b3e65e3, e75d7d2; Depósito recursal recolhido no RR, id aaa270d, 4f626aa: R$ 11.068,35. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Tratando-se de demanda que tramita sob o rito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.