Processo 0001107-71.2025.5.10.0011

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001107-71.2025.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0001107-71.2025.5.10.0011 RECORRENTE: YTALLO VASCONCELOS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: YTALLO VASCONCELOS DE SOUZA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001107-71.2025.5.10.0011 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR   RECORRENTE: YTALLO VASCONCELOS DE SOUZA RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS AUSJ/3     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. Nos termos do art. 795 da CLT, a parte que se sentir prejudicada por decisão proferida em audiência deve arguir a nulidade na primeira oportunidade que tiver para se manifestar, o que se dá, no caso de indeferimento de provas, na própria assentada, mediante o registro do competente protesto antipreclusivo. A ausência de tal registro na ata de audiência acarreta a preclusão temporal do direito de arguir a nulidade por cerceamento de defesa em sede recursal. Preliminar que se rejeita. REGIME 12X36. NULIDADE PARCIAL. DOMINGOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. Uma vez declarada a nulidade do regime de compensação 12x36, em razão do labor habitual em dias destinados ao descanso, cessa a presunção de que a folga de 36 horas quita o labor em domingos. Aplica-se, para o período da invalidade, a diretriz insculpida na Súmula 146/TST, sendo devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados e não compensados por folga específica na mesma semana. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. PROVA EMPRESTADA. Compete ao reclamante o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I). A juntada de laudo pericial produzido em outro processo ("prova emprestada"), embora admissível, é insuficiente, por si só, para comprovar a exposição do autor aos agentes insalubres quando a controvérsia reside justamente no fato de o reclamante exercer ou não suas atividades nas áreas de risco periciadas naquele laudo. Ausente qualquer outra prova do contato permanente com pacientes ou material infectocontagiante, nos termos do Anexo 14 da NR-15, impõe-se a manutenção da improcedência do pedido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Observados os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT (grau de zelo do profissional, lugar e prestação de serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço) e a jurisprudência desta Terceira Turma, reputa-se adequado o percentual de 10% fixado na sentença.   ANÁLISE CONJUNTA JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. LABOR EM DIAS DE FOLGA ("DOBRAS"). DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL. A análise detida dos controles de jornada é soberana para aferir a validade material do regime de compensação 12x36. A constatação de que o labor extraordinário, em determinado período do contrato, ocorria de forma esporádica e sem desvirtuar o descanso de 36 horas, atrai a validade do regime nesse interregno. Contudo, a partir do momento em que a prestação de serviços em dias destinados à folga compensatória ("dobras") se torna habitual e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados