Processo 0001107-73.2025.5.09.0084
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001107-73.2025.5.09.0084 AUTOR: CLAUDIMAR FERNANDES DE MORAIS E SILVA RÉU: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988bbcd proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Sentença id 0e8fc0c: improcedente; autor beneficiário da Justiça Gratuita; Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa; HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$1.000,00; Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Curitiba, 24 de junho de 2026. TATIANA ELIZA VICARI PASSOS Analista(o) Judiciária(o) DESPACHO 1. A presente ação foi julgada improcedente, com o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora e com a condenação desta ao pagamento de honorários periciais e de honorários de sucumbência. 2. Quanto aos honorários periciais, ante os termos da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766 (que declarou inconstitucional o art. 790-B, caput, da CLT), por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita, deve a União arcar com a contraprestação pelo trabalho da expert, por meio dos recursos públicos destinados a este fim, observados os termos do Art. 2º do Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24 de Setembro de 2024, com alteração do Provimento Presidência/Corregedoria n. 1, de 12 de Fevereiro de 2026. 3. Dessa forma, requisite-se ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO – AJ/JT) o pagamento dos honorários periciais arbitrados em sentença, na forma do Art. 2º do Provimento Presidência/Corregedoria n. 5, de 24 de Setembro de 2024, com alteração do Provimento Presidência/Corregedoria n. 1, de 12 de Fevereiro de 2026, observados os parâmetros abaixo: a) Nome da perita: SAMANTA VANIN FIGUEIRA MASSARO; b) Data da nomeação: 20/10/2025 (id be61334); c) Data do arbitramento: 17/03/2026 (id 0e8fc0c); d) Data do trânsito em julgado: 29/05/2026 (id f03c8d3); e) Valor da solicitação: R$1.000,00. 4. Quanto aos honorários de sucumbência, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, e considerando que a declaração de inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, da CLT, pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 5766), produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde a publicação da ata de julgamento, determino o arquivamento dos autos. 5. Esclareço que a determinação de arquivamento não impede eventual requerimento de execução, a qual apenas deverá ser processada em apartado mediante autuação de processo sob a classe "Cumprimento de Sentença", no prazo legal. 6. Da mesma forma, quanto ao PEDIDO CONTRAPOSTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MEDICAMENTOS EXTRAVIADOS, eventual requerimento de execução deverá ser processada em apartado mediante autuação de processo sob a classe "Cumprimento de Sentença", no prazo legal. : "...Assim, limita-se a indenização pleiteada a dois Wegory 7mg (mais barato), no valor total de R$2.996,74, conforme descrito na f. 154 e não especificamente impugnado... Neste particular, considerando a necessidade de observância da legitimidade para execução, bem como de se preservar o histórico quanto aos pólos ativo e passivo da presente demanda, eventual requerimento de execução deverá ser processado em apartado mediante autuação de processo sob a classe "Cumprimento de Sentença". Na referida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.