Processo 0001107-90.2022.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001107-90.2022.5.17.0008 RECLAMANTE: LORRAYNE MOURA DA COSTA RECLAMADO: FAZENDA GOURMET FAST FOOD LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50e1be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos de direito, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por LORRAYNE MOURA DA COSTA em face de FAZENDA GOURMET FAST FOOD LTDA - EPP, para o fim de: a) declarar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade FAZENDA GOURMET FAST FOOD LTDA - EPP, CNPJ sob o nº 18.430.006/0001-64; b) determinar a inclusão, no polo passivo da presente execução trabalhista, na condição de devedores solidários, dos sócios administradores TAISA THALITA OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e VICTOR JAIME ROSADO DE OLIVEIRA RUCK VEGA, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX; c) determinar o prosseguimento dos atos de execução forçada em face dos referidos sócios, direcionando as medidas expropriatórias contra seus bens pessoais, até a satisfação integral do débito remanescente atualizado. c) utilizar do convênio SISBAJUD, para fins de penhora de ativos financeiros dos sócios ora incluídos no polo passivo, valendo-se do poder geral de cautela, previsto no artigo 297 do CPC, e de acordo com a autorização inserta no §2º do artigo 855-A da CLT, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. d) Garantida a execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. e) Não garantida, citem-se os executados, pelos Correios, para pagar em 48 horas o crédito exequendo, sob pena de execução. f) Após prazo, se não pago o crédito exequendo, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial. Custas de R$ 64,00 pela parte executada, calculadas sobre o valor da condenação, R$ 3.200,00. E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Vitória, datado e assinado digitalmente. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE MOURA DA COSTA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.