Processo 0001108-03.2017.5.09.0096
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0001108-03.2017.5.09.0096 AGRAVANTE: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. AGRAVADO: ELOI BRAZ DE CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da9ea86 proferida nos autos. AP 0001108-03.2017.5.09.0096 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (PR35676) ALESSANDRA MARA SILVEIRA CORADASSI (PR27137) JEFERSON LUIZ DE LIMA (PR21967) LEONARDO SANTOS BOMEDIANO NOGUEIRA (PR33191) WELLINGTON LINCOLN SECO (PR57557) Recorrido: Advogado(s): ELOI BRAZ DE CHAGAS CELSO CORDEIRO (PR18560) Interessado: GILMAR GUARNIERI Interessado: RICARDO BATISTA NOBILE Interessado: RIVAMAR FELIX DA SILVA RECURSO DE: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 30baf3d; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id f6915b0). Representação processual regular (Id 516b839). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - contrariedade à decisão do STF no RE 590415 (Tema 152). A executada sustenta que, ao não reconhecer a validade da quitação decorrente da adesão a plano de demissão incentivada instituído via norma coletiva, o acórdão nega vigência ao texto constitucional, que prestigia a autonomia da vontade coletiva e a autocomposição dos litígios trabalhistas, e contraria o entendimento do STF, estabelecendo critérios não contemplados na decisão daquela Corte. Requer a extinção da execução. Fundamentos do acórdão recorrido: "TODAVIA, prevalece, por maioria, nesta e. Seção Especializada, o entendimento de que a quitação dada em PDV, por ausência de previsão expressa, não alcança verbas reconhecidas em título executivo transitado em julgado anteriormente à adesão, a qual se considera concretizada no momento da rescisão contratual, como no caso. Nesse sentido, cita-se o Acórdão proferido nos autos AP 0000574-86.2022.5.09.0095, de minha relatoria, publicado em 30.06.2025, em que a maioria dos integrantes deste Colegiado acompanhou o voto divergente apresentado pelo e. Des. Eliázer Antonio de Medeiros, nos seguintes termos: "[...] Com a devida vênia, divirjo, por entender que a adesão ao PDV foi concluída após o trânsito em julgado, o que, no entendimento do Colegiado "afasta a possibilidade de extinção das obrigações decorrentes da presente ação". Vejamos. O trânsito em julgado ocorreu em 12.12.2023 (fl. 1073). A execução iniciou em 10.1.2024. Os cálculos foram apresentados em 10.2.2024 e homologados em 8.3.2024 (fl. 1198) A executada manifestou concordância com os cálculos homologados e realizou o pagamento em 2.4.2024 (fls. 1216.1218). O autor impugnou a sentença de…
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